1º TERMO ADITIVO DE VALORES AO CONTRATO Nº. 24/2023 CELEBRADO ENTRE EMPRESA VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA, E O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA RO;
CONTRATO N. 24/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 254/2023
A Prefeitura do Município de Corumbiara, RO, inscrita no CNPJ sob o n. 63.762.041/0001-35, com sede na Avenida Olavo Pires, n. 2129, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n. 729.564 SSP/RO e do CPF n. 755.849.642-04, residente e domiciliado na Rua Ulisses Guimarães, n. 1949, Centro de Corumbiara – RO; e a Empresa VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 03.817.702/0001-50, com sede na Rua Rosulino Ferreira Guimarães, n. 839, Centro, no município de Rio Verde/GO, CEP: 75.901-260, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Dario Barbosa da Costa Junior, representante legal, portador do CPF sob n. 618.998.872-52, ajustam o seguinte:
Considerando Despacho ID (109965) processo nº 707/2023, e;
Considerando Ofício nº 187/SEMED/2023 (ID 110088), e;
Considerando Memorando nº 01/SEMOSP/2023 ID (110407), e;
Considerando despacho da SEMAM ID (110431), e;
Considerando Ofício nº 167/SEMAS/2023 ID (110876), e;
Considerando Ofício nº 047/2023/UMS ID (110942), e;
Considerando despacho da SEMAF ID (111298), e;
Considerando despacho da SEMPLAN ID (111336), e;
Considerando parecer jurídico ID (111843), e;
Considerando a Lei nº 8666/1993 em seu Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR
Por meio deste Aditivo fica alterado o estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 24/2023 que tem por objeto Serviços de gerenciamento do fornecimento de combustível (gasolina comum, álcool, óleo diesel comum e óleo diesel S-10 e Lubrificantes), para os veículos da Prefeitura Municipal de Corumbiara-RO, por meio de redes de estabelecimentos credenciados, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico que passa a vigorar com a seguinte redação:
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – Constitui objeto deste a aquisição dos itens abaixo, conforme Ata de Registro de Preços nº 058/2022 e Termo de Referência.
Serviços de gerenciamento do fornecimento de combustível (gasolina comum, álcool, óleo diesel comum e óleo diesel S-10 e Lubrificantes), para os veículos da Prefeitura Municipal de Corumbiara-RO, por meio de redes de estabelecimentos credenciados, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico. |
SECRETARIA | TOTAL |
SEMOSP | R$ 500.000,00 |
SEMAM | R$ 500.000,00 |
SEMUSA | R$ 430.000,00 |
SEMED | R$ 460.000,00 |
SEMAF | R$ 30.000,00 |
SEMAS | R$ 80.000,00 |
SUB-TOTAL | R$ 2.000.000,00 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 0,01% | R$ 200,00 |
TOTAL A PAGAR | R$ 2.000.200,00 |
Fica aditivado o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos) mil reais, somando um acréscimo de 25% do valor inicial do contrato, sendo:
SEMOSP |
R$ 250.000,00 |
SEMUSA |
R$ 200.000,00 |
SEMAF |
R$ 10.000,00 |
SEMAS |
R$ 40.000,00 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 0,01% |
R$ 50,00 |
TOTAL A PAGAR |
R$ 550.000,00 |
Parágrafo único: o contrato fica alterado para o montante de R$ 2.550.200,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, duzentos reais)
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
Fica acordado entre as partes que por se tratar de processo de caráter temporário a qualquer ocasião sendo liberado o Pregão Eletrônico nº. 6/2023-SRP do (processo administrativo n. 707/2023/SEMPLAN) e/ou com a contratação de uma nova empresa oriunda de novo certame, o contrato nº 24/2023 e seus aditivos deverá ser reincidido.
CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
Fica a Prefeitura Municipal de Corumbiara RO incumbida de providenciar a publicação do Extrato do presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e acordadas as partes convenentes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo que também o subscrevem.
Corumbiara/RO, 27 de julho de 2023.
Leandro Teixeira Vieira
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Dario da Costa Barbosa Junior
Representante da empresa: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
CONTRATADA
Geraldo Ferreira Alves
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Carla Poquiviqui da Cruz
Secretária Municipal de Assistência Social
Edson da Silva Moura
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Fátima Aparecida Notaro
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Margarete Tomazini Teixeira
Secretária Municipal de Adm. e Finanças
Fernando Rodrigues Ricardo
Secretário Municipal de Saúde
Douglas Jordão Mazutti
Procurador Jurídico
Isauro de Cerqueira
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
Adriano da Costa Reginaldo
Evandro Antônio de Souza