1º TERMO ADITIVO DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº. 203/2022; CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO E A EMPRESA M. F. MARTINS EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob nº 63.762.041/0001-35, com sede na Av. Olavo Pires n° 2129 – Corumbiara – RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Leandro Teixeira Vieira, brasileiro, Agente Político, portador da Cédula de Identidade nº 729.564 SSP/RO e CPF nº 755.849.642-04, residente e domiciliado a Ulisses Guimarães nº 1949 – Centro, nesta cidade de Corumbiara – RO, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa M. F. MARTINS EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.749.241/0001-99, com sede à Rua Rio de Janeiro, nº 2165, bairro: São Paulo, Cerejeiras/RO, neste ato representada por seu proprietário senhor Marcos Flávio Martins, portador do CPF. nº 084.574.208-60 e RG nº 12.143.476 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Paraná nº 1190, centro, na cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato cuja celebração foi autorizada pelos despachos nos autos do Processo Administrativo nº 1597/2022/SEMOSP, e que se regerá pela Lei 8.666/93, na forma a seguir:
DO AMPARO LEGAL:
CLÁUSULA 1ª– O substrato Jurídico do presente Termo Aditivo de Serviço ao Contrato nº. 203/2022, encontra-se consubstanciado nos despachos exarados nos autos do Processo Administrativo n°. 1597/2022, assim como nos procedimentos licitatórios e no artigo 65 § 1º e 2º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
DO OBJETO:
CLÁUSULA 2ª Fica Aditivado do valor Acrescido de R$ 18.401,46 (dezoito mil, quatrocentos e um reais e quarenta e seis centavos) representando 4,22% (quatro e vinte e dois por cento) do contrato, da CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO, do Contrato nº. 203/2022; conforme justificativa do Parecer Técnico 1º Aditivo de 12/06/2023 (ID 99466) e Parecer Jurídico 1 de 22/06/2023 (ID 102341) e demais documentos no Processo de nº.1597/2022.
Parágrafo Único O valor a ser empenhado para o presente Termo Aditivo de Serviço será de R$ 14.859,68 (quatorze mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme no parecer da engenharia ID (ID 99466).
CLÁUSULA 3ª – O prazo de execução das obras ou serviços será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviço, da CLÁUSULA DECIMO E TERCEIRA DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS.
CLÁUSULA 4ª – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Corumbiara/RO, 22 de junho de 2023.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE POSSE Nº 196
CONTRATADA
M. F. MARTINS EPP
CNPJ: 04.***.241/****-99
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS FLÁVIO MARTINS
CPF: ***.574.***-60
FISCAL DO CONTRATO
DOUGLAS RAFAEL LARA DA SILVA
PORTARIA 476/2022
PROCURADOR JURÍDICO
FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI
SECRETARIO MUNICIPAL
EDSON DA SILVA MOURA
DEC. Nº 169/2022
TESTEMUNHAS:
ADRIANO DA COSTA REGINALDO
VALDEMIR MARCOLINO GONZAGA