1º TERMO ADITIVO DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº.053/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO, E A EMPRESA HIDRO CAMPOS POÇOS ARTESIANOS LTDA; PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Olavo Pires, Nº 2129, inscrito no CNPJ n.º 63.762.041/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, agente político, portador da cédula de Identidade RG sob o n.º 729.564 SSP/RO e do CPF n.º 755.849.642-04, residente e domiciliado na Rua Ulisses Guimarães n.º 1.949, Centro, na cidade de Corumbiara/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa HIDRO CAMPOS POÇOS ARTESIANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n°. 06.205.313/0001-62, com sede na AV. MARECHAL RONDON, 2252 CENTRO VILHENA/RO CEP:76980-000, doravante denominada de CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. VALTER BEZERRA LEITE, portador do CPF n° 550.282.929-49, resolvem celebrar o presente instrumento para, de acordo com a ADESÃO A ATA DE REGISTROS DE PREÇOS NR° 26/2022 P.E N°. 025/2022/EMDUR PROC. N°. 02.41.00106/2022 MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ESTADO DE RONDÔNIA; e os tramites localizados no Processo Administrativo n°. 243/2023/SEMPLAN e Processo Administrativo n°. 713/2023/SEMAM; e em conformidade com a lei federal 10.520/2002, sendo aplicada subsidiariamente a lei 8.666/93, de acordo também com o decreto federal 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, decreto Federal 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços previsto no art. 15 da lei 8.666/1993, decreto municipal 12/07, decreto municipal 010/2015, arts. 42, 43, 44 e 45 da lei complementar 123/2006, lei complementar 147/14 e lei complementar municipal 091/2018, na forma a seguir:
DO AMPARO LEGAL:
CLÁUSULA 1ª – O substrato Jurídico do presente Termo Aditivo de Serviço ao Contrato nº. 053/2023, encontra-se consubstanciado nos despachos exarados nos autos do Processo Administrativo n°. 713/2023, assim como nos procedimentos licitatórios e no artigo 65 § 1º e 2º da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e alterações posteriores.
DO OBJETO:
CLÁUSULA 2ª Fica Aditivado o Item 04, do quadro do PARÁGRAFO ÚNICO, da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, do Contrato nº. 053/2023 em 25% (vinte e cinco por cento) do referido item; conforme justificativa do Despacho 1 de 10/05/2023 (ID 91207) e Parecer Jurídico 1 de 11/05/2023 (ID 91330) e demais documentos no Processo de nº.713/2023.
Paragráfo Único O valor a ser empenhado para o presente Termo Aditivo de Serviço será de R$ 10.125,00 (dez mil, cento e vinte e cinco reais), equivalente a 25% do Item 04, do quadro do PARÁGRAFO ÚNICO, da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
CLÁUSULA 3ª As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Corumbiara/RO; 11 de maio de 2023.
ASSINAM O PRESENTE TERMO:
Leandro Teixeira Vieira – Prefeito
Geraldo Ferreira Alves – Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Fernando Henrique Alves Rossi – Procurador Geral do Município
VALTER BEZERRA LEITE – Representante legal da Empresa
Danillo Magno Pains Ribeiro – Fiscal do Contrato
Jefferson Borges Ferreira – Testemunha
Márcio Rodrigues de Almeida – Testemunha