PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO Nº 001/2015 de 20 de Fevereiro de 2015

 

"REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 001/2013 E ESTABELECE NOVO DIA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS E REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ITINERANTE DA C MARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Revogada pela Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2021.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO Nº 001/2015 de 20 de Fevereiro de 2015

 

"REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 001/2013 E ESTABELECE NOVO DIA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS E REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ITINERANTE DA C MARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Mesa Diretora da Câmara Municipal Corumbiara, no uso de suas atribuições legais, com no artigo 13, II, da Lei Orgânica do Município Corumbiara, combinado com o artigo 24, X, art. 29, art. 201 § 1° do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1°Fica revogada a Resolução nº 001/2013 de 16 de junho de 2013.

Art. 2° – As Sessões Ordinárias desta Casa de Leis, serão realizadas sempre às sextas-feiras, a partir das 15:00 horas, no Plenário da Edilidade, e quando caírem em feriados, ou ponto facultativo, serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3° – Poderão ser realizadas uma vez por mês nos Distritos do Município de Corumbiara Sessão Itinerante.

1° – a forma de escolha do Distrito para a realização

da Sessão Itinerante será feito através de sorteio na primeira Sessão Ordinária de cada Sessão Legislativa.

2° – as Sessões Itinerantes serão de cunho ordinário, de acordo com artigo 151 do Regimento Interno, observando todos os ritos atinentes ao funcionamento das sessões normais.

3° – A sessão Itinerante deverá ser realizada em local seguro e acessível, a critério da Mesa Diretora.

4° – A realização da Sessão Itinerante deverá atender o interesse público e especificamente a matéria que verse sobre o interesse da localidade.

5° – caberá ao Presidente do Legislativo baixar Portaria informando o local, horário e dia da realização da Sessão Itinerante, bem como demais providências  acerca  das realizações das mesmas.

Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor a partir de sua aprovação.   Revogada pela Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2021.

 

Corumbiara – RO, 20 de Fevereiro de 2015

Título Arquivo
RESOLUÇÃO nº 1, de 20 de fevereiro de 2015 Baixar


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