PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Fixa o valor das diárias a serem pagas aos membros e servidores do Poder Legislativo Municipal de Corumbiara conforme prevê o Art. 6° da Lei Complementar n° 67/2017, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CORUMBIARA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 24, incisos X e XV da Resolução 003/03, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1°- Fica fixado os valores das diárias a serem pagas aos membros e servidores do Poder Legislativo Municipal de Corumbiara, conforme Tabela I anexa a esta Resolução, em observância ao que dispõe o Art. 6° da Lei Complementar n° 67/2017.
Art. 2°- Fica fixado o limite máximo de 40 (quarenta) diárias a serem concedidas durante o mês a todos os membros e servidores da Câmara Municipal, podendo ser concedido o limite de até 10 (dez) diárias a cada membro ou servidor.
§1°- Em viagens com o mesmo destino ou finalidade como reuniões com parlamentares, encontro com representantes de órgãos oficiais, etc., fica limitado a ida de no máximo 5 (cinco) membros ou servidores de cada vez.
§2°- Os limites previstos no caput e § 1° deste artigo poderá ser maior em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente ou por autoridade por ele designada.
Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as Resoluções n°s 007/1993, 002/1998, 001/2000, 001/2005, 001/2009, 002/2012, 005/2014, 006/2015, 003/2017.
Corumbiara – RO, 05 de junho de 2017.
Obs: Norma Correlata: Lei Complementar n° 067 de 2017.
Fixa o valor das diárias a serem pagas aos membros e servidores do Poder Legislativo Municipal de Corumbiara conforme prevê o Art. 6° da Lei Complementar n° 67/2017, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CORUMBIARA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 24, incisos X e XV da Resolução 003/03, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1°- Fica fixado os valores das diárias a serem pagas aos membros e servidores do Poder Legislativo Municipal de Corumbiara, conforme Tabela I anexa a esta Resolução, em observância ao que dispõe o Art. 6° da Lei Complementar n° 67/2017.
Art. 2°- Fica fixado o limite máximo de 40 (quarenta) diárias a serem concedidas durante o mês a todos os membros e servidores da Câmara Municipal, podendo ser concedido o limite de até 10 (dez) diárias a cada membro ou servidor.
§1°- Em viagens com o mesmo destino ou finalidade como reuniões com parlamentares, encontro com representantes de órgãos oficiais, etc., fica limitado a ida de no máximo 5 (cinco) membros ou servidores de cada vez.
§2°- Os limites previstos no caput e § 1° deste artigo poderá ser maior em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente ou por autoridade por ele designada.
Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as Resoluções n°s 007/1993, 002/1998, 001/2000, 001/2005, 001/2009, 002/2012, 005/2014, 006/2015, 003/2017.
Corumbiara – RO, 05 de junho de 2017.
Obs: Norma Correlata: Lei Complementar n° 067 de 2017.
Título | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 008 DE 2017 | Baixar |