PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2° DA RESOLUÇÃO N° 005/93 DE 27.02.93.
Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2° DA RESOLUÇÃO N° 005/93 DE 27.02.93.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal! de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e Ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Fica alterada a redação do Artigo 2° da Resolução n° 005/93, de 27.02.93, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2° – As Comissões Permanentes desta Câmara, reunir–se–ão semanalmente, aos sábados das 09:00 às 10:00 horas.”
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 03 de Abril de 1.993.
Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995
Título | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 008 DE 1993 | Baixar |