PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 008 DE 1993 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2° DA RESOLUÇÃO N° 005/93 DE 27.02.93. 

Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 008 DE 1993 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2° DA RESOLUÇÃO N° 005/93 DE 27.02.93. 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal! de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e Ela promulga a seguinte,

 

RESOLUÇÃO

 

Art. Fica alterada a redação do Artigo da Resolução 005/93, de 27.02.93, passando a vigorar da seguinte forma

Art. As Comissões Permanentes desta  Câmara, reunirseão semanalmente, aos sábados das 09:00 às 10:00 horas.” 

 

Art.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 03 de Abril de 1.993

 

Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995

 

Título Arquivo
RESOLUÇÃO N° 008 DE 1993  Baixar


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