PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 007/2010 

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5° , § 2° E ART. 150 DO REGIMENTO INTERNO, BEM COMO INSERIDO O § 2°, DO ART. 5 ° ALTERANDO O DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

Obs: Altera a resolução n°003 de 2003

Revogada pela Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2021.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 007/2010 

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5° , § 2° E ART. 150 DO REGIMENTO INTERNO, BEM COMO INSERIDO O § 2°, DO ART. 5 ° ALTERANDO O DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 13, I e II, da Lei Orgânica do Município de Corumbiara, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. Fica alterado o art. 2° e art. 150, bem como inserido o § do art. 5. do Regimento Interno, passando constar a seguinte redação

Art. 5.

§ 2° As Sessões Ordinárias desta Casa de Leis serão realizadas sempre às segundas-feiras, a partir das 19h00min horas;

§ 4° – Deverão obrigatoriamente auxiliar os trabalhos dos vereadores, durante as sessões ordinárias, o assessor legislativo e o assessor de imprensa e comunicação, bem como eventualmente, quando for necessário, o assessor jurídico.

 

Art. 150° – As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer sempre às segunda feiras de cada semana

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposões em contrário. Revogada pela Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2021.

 

Corumbiara RO, 24 de novembro de 2010

 

Obs: Altera a resolução n°003 de 2003

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