PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"ESTABELECE DIA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 2° – Revogado pela Resolução n° 004 de 2017.
"ESTABELECE DIA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 13, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbiara, combinado com o artigo 24, X, art. 201 §1° da Resolução 003/2003, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° – Fica revogada a Resolução n° 007 de 24 de novembro de 2010, a Resolução n° 002 de 14 de junho de 2013 e, Resolução no 001 de 20 de fevereiro de 2015;
Art. 2° – As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Corumbiara serão realizadas sempre às sextas-feiras, com início às 09:00 (nove) horas da manhã. Revogado pela Resolução n° 004 de 2017.
Parágrafo Único – recaindo em feriado ou ponto facultativo deverá ser transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Revogada pela Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2021.
Corumbiara, 12 de setembro de 2016.
Título | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 006 DE 2016 | Baixar |