PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ALTERA O § 1° DO ARTIGO 139 DO REGIMENTO INTERNO.
Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995
ALTERA O § 1° DO ARTIGO 139 DO REGIMENTO INTERNO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base em no item I do Art. 234, do Regimento Interno, faz saber que a Edilidade aprovou e Ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Fica modificada a redação do § 1°, do Art. 139, do Regimento Interno, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 139 ...………………………………………………………………..
§ 1° – As sessões Ordinárias serão semanais, realizando–se todos os sábados, com duração de 3 (três) horas, das 10:00 às 13:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.”
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de Março de 1993.
Obs: Esta Lei altera a RESOLUÇÃO Nº 001 DE 1993.
Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995
Título | Arquivo |
---|---|
RESOLUÇÃO N° 006 DE 1993 | Baixar |