PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 006 DE 1993 

 

ALTERA O § 1° DO ARTIGO 139 DO REGIMENTO INTERNO. 

Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 006 DE 1993 

 

ALTERA O § 1° DO ARTIGO 139 DO REGIMENTO INTERNO. 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base em no item I do Art. 234, do Regimento Interno, faz saber que a Edilidade aprovou e Ela promulga a seguinte,

 

RESOLUÇÃO

 

Art.  Fica modificada a redação do § , do Art. 139, do Regimento Interno, passando a vigorar da seguinte forma: 

Art. 139  ...………………………………………………………………..

§ 1° As sessões Ordinárias serão semanais, realizandose todos os sábados, com duração de 3 (três) horas, das 10:00 às 13:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.” 

 

Art. Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Sala das Sessões, 13 de Março de 1993

 

Obs: Esta Lei altera a RESOLUÇÃO Nº 001 DE 1993.

Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995

Título Arquivo
RESOLUÇÃO N° 006 DE 1993  Baixar


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