PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
FIXA DIA E HORÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS COMIÇÕES PERMANENTES
Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995
FIXA DIA E HORÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS COMIÇÕES PERMANENTES
A Mesa da Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara-Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e ela Promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Ticam as Reuniões Ordinárias das Comissões Permanentes fixadas através desta Resolução.
Art. 2° – As Comissões Permanentes desta câmara, reunir–se–ão semanalmente, aos sábados das 16:00 às 17:00 horas.
Art. 2° – As Comissões Permanentes desta Câmara, reunir–se–ão semanalmente, aos sábados das 09:00 às 10:00 horas. Alterado pela Resolução n° 008 de 1993.
Art. 3° – As Reuniões extraordinárias das comissões permanentes realizar–se–ão em qualquer dia da semana e a qualquer horário, inclusive domingos, feriados e pontos facultativos, limitado ao disposto no art. 59 do R. I.
Art. 4° – Não haverá quaisquer descontos resultantes da ausência dos Vereadores às Reuniões e também não haverá quaisquer adicionais pela participação, ficando somente sujeitos ao disposto no art. 54 do R. I.
Art. 5° – Ficam as demais atribuições e competências das Comissões Permanentes, regulados ao disposto nos artigos 42 a 78 do R. I.
Art. 6°– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de Fevereiro de 1.993.
Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995
Título | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 005 DE 1993 | Baixar |