PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 004 DE 2011 

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 003/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, considerando a decisão final do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ao Processo n° 0599/2099 com o Parecer Prévio n° 09/10, pronunciamento nos autos n°3505/2009, onde figura como Relator da matéria o Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, faz saber que o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte;

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°- Fica revogada a Resolução n° 003/2009 da Câmara Municipal de Corumbiara, com efeito, repristinatório e retornando a vigência legal da Resolução n° 002/2008, estendendo-se até o final da legislatura de 2009 a 2012.

 

Art. 2°- Fica autorizado a Câmara Municipal de Corumbiara a restituir ao Ex-Presidente Vereador Valter de Oliveira, os valores descritos no item 15 do Relatório do TCE num total de R$ 4.578,00 incluindo-se o juro aplicado pelo TC; bem como a diferença dos valores da Verba de Representação de Agosto a Dezembro/09 no valor de R$ 2.620,00, e todo o exercício de 2010, no valor de R$ 6.288,00.

Parágrafo Único. Para pagamento dos valores de restituição e indenização de que trata este artigo, deverão ser incluídas dotações orçamentárias próprias no orçamento de 2012, em não havendo condições de pagamento dentro do atual exercício de 2011.

 

Art. 3° -Para o atual Presidente da Câmara se aplica a mesma regra da Resolução no 002/2008, devendo ser indenizado com pagamento da diferença entre Janeiro a Agosto/12, no valor de 4.192,00 e que sejam pagos o valor integral nos termos da Resolução no 002/08, de Setembro a Dezembro/12, e durante todo o exercício de 2012

Parágrafo Único. Em não havendo condições financeiras no atual orçamento, deverá ser previsto para o orçamento de 2012 a indenização também dos meses de Setembro a Dezembro/12.

 

Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara, 05 de Setembro de 2011.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 004 DE 2011 

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 003/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, considerando a decisão final do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ao Processo n° 0599/2099 com o Parecer Prévio n° 09/10, pronunciamento nos autos n°3505/2009, onde figura como Relator da matéria o Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, faz saber que o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte;

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°- Fica revogada a Resolução n° 003/2009 da Câmara Municipal de Corumbiara, com efeito, repristinatório e retornando a vigência legal da Resolução n° 002/2008, estendendo-se até o final da legislatura de 2009 a 2012.

 

Art. 2°- Fica autorizado a Câmara Municipal de Corumbiara a restituir ao Ex-Presidente Vereador Valter de Oliveira, os valores descritos no item 15 do Relatório do TCE num total de R$ 4.578,00 incluindo-se o juro aplicado pelo TC; bem como a diferença dos valores da Verba de Representação de Agosto a Dezembro/09 no valor de R$ 2.620,00, e todo o exercício de 2010, no valor de R$ 6.288,00.

Parágrafo Único. Para pagamento dos valores de restituição e indenização de que trata este artigo, deverão ser incluídas dotações orçamentárias próprias no orçamento de 2012, em não havendo condições de pagamento dentro do atual exercício de 2011.

 

Art. 3° -Para o atual Presidente da Câmara se aplica a mesma regra da Resolução no 002/2008, devendo ser indenizado com pagamento da diferença entre Janeiro a Agosto/12, no valor de 4.192,00 e que sejam pagos o valor integral nos termos da Resolução no 002/08, de Setembro a Dezembro/12, e durante todo o exercício de 2012

Parágrafo Único. Em não havendo condições financeiras no atual orçamento, deverá ser previsto para o orçamento de 2012 a indenização também dos meses de Setembro a Dezembro/12.

 

Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara, 05 de Setembro de 2011.

 

Título Arquivo
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