PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 004, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO. 

O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara-Ro, no uso de suas atribuições legais faz saber que o plenário aprovou e Ele, de acordo com o inciso XIV, do Art.25 da Resolução no 003, de 06/05/95, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. Pica criada Seção Única ao Capítulo II, Título V, da Resolução n° 003, de 06/05/95, a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, para criar a TRIBUNA LIVRE, mudando a redação do Art. 138

SEÇÃO ÚNICA 

Art. 138 TRIBUNA LIVRE é a parte da Sessão destinada a manifestação de munícipes sobre matérias municipais ou reivindicações ou até sobre proposições objeto de iniciativa popular

§A Tribuna lavre, terá duração máxima de vinte minutos após o término da Sessão Ordinária, mediante inscrição prévia

§2° Em cada Sessão Ordinária, poderá haver no máximo dois Criadores para o uso da Tribuna Livre

§3° Iara fazer uso da Tribuna é preciso:

  1. Comprovar ser eleitor do Município
  2.  Proceder a sua inscrição em livro próprio na Secretaria da Câmara Municipal
  3.  Indicar expressamente, no ato da inscrição, a matéria a ser exposta

§4° Os inscritos serão notificados, pessoalmente pela Secretaria da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição

§5° 0 Presidente da Câmara, poderá indeferir o uso da Tribuna quando

  1.  a matéria não disser respeito, ä direta ou indiretamente ao Município
  2. a matéria tiver conteúdo políticoideológico, ou versar sobre questões exclusivamente pessoais.

§6° A decisão do Presidente será irrecorrível. 

§7°Terminada a Sessão Ordinária e observado um intervalo de dez minutos, o 19 Secretário procederá a chamada das pessoas inscritas, para falar pelo prazo de até dez minutos, de acordo com a ordem de inscrição 

§8° Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição

§9°- O orador responderá pelos conceitos que emitir , mas deverá usar a palavra em termos compaveis com a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente

§10° O Presidente deverá cassar imediatamente a palavra do Orador que se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas, ou infringir o disposto no § deste Artigo. 

§11° A exposição do Orador deverá ser entregue à Mesa por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente, e não poderá desviarse da finalidade do assunto, nem ser aparteado. Na hipótese de infração, o munícipe será advertido pelo ! Presidente, e na reincidência, terá a palavra cassada

§12° Qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra, após a exposição do Orador inscrito, pelo prazo de dez minutos. ” 

Art. Renumeram-se os demais artigos da Resolução n°  003/95

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Sala das Sessões, CorumbiaraRO, 20 Novembro/96 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 004, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO. 

O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara-Ro, no uso de suas atribuições legais faz saber que o plenário aprovou e Ele, de acordo com o inciso XIV, do Art.25 da Resolução no 003, de 06/05/95, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. Pica criada Seção Única ao Capítulo II, Título V, da Resolução 003, de 06/05/95, a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, para criar a TRIBUNA LIVRE, mudando a redação do Art. 138

SEÇÃO ÚNICA 

Art. 138 TRIBUNA LIVRE é a parte da Sessão destinada a manifestação de munícipes sobre matérias municipais ou reivindicações ou até sobre proposições objeto de iniciativa popular

§A Tribuna lavre, terá duração máxima de vinte minutos após o término da Sessão Ordinária, mediante inscrição prévia

§2° Em cada Sessão Ordinária, poderá haver no máximo dois Criadores para o uso da Tribuna Livre

§3° Iara fazer uso da Tribuna é preciso:

  1. Comprovar ser eleitor do Município
  2.  Proceder a sua inscrição em livro próprio na Secretaria da Câmara Municipal
  3.  Indicar expressamente, no ato da inscrição, a matéria a ser exposta

§4° Os inscritos serão notificados, pessoalmente pela Secretaria da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição

§5° 0 Presidente da Câmara, poderá indeferir o uso da Tribuna quando

  1.  a matéria não disser respeito, ä direta ou indiretamente ao Município
  2. a matéria tiver conteúdo políticoideológico, ou versar sobre questões exclusivamente pessoais.

§6° A decisão do Presidente será irrecorrível. 

§7°Terminada a Sessão Ordinária e observado um intervalo de dez minutos, o 19 Secretário procederá a chamada das pessoas inscritas, para falar pelo prazo de até dez minutos, de acordo com a ordem de inscrição 

§8° Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição

§9°- O orador responderá pelos conceitos que emitir , mas deverá usar a palavra em termos compaveis com a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente

§10° O Presidente deverá cassar imediatamente a palavra do Orador que se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas, ou infringir o disposto no § deste Artigo. 

§11° A exposição do Orador deverá ser entregue à Mesa por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente, e não poderá desviarse da finalidade do assunto, nem ser aparteado. Na hipótese de infração, o munícipe será advertido pelo ! Presidente, e na reincidência, terá a palavra cassada

§12° Qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra, após a exposição do Orador inscrito, pelo prazo de dez minutos. ” 

Art. Renumeram-se os demais artigos da Resolução n°  003/95

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Sala das Sessões, CorumbiaraRO, 20 Novembro/96 

Título Arquivo
RESOLUÇÃO N° 004, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996  Baixar


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