PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
INSTITUI A LEITURA DA BÍBLIA NO INÍCIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995
INSTITUI A LEITURA DA BÍBLIA NO INÍCIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no item II do Art. 234 do Regimento Interno, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e Ele promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1°– Fica acrescentado ao Regimento Interno 0 Artigo com a seguinte redação:
“Art. 244 – Torna–se obrigatória a leitura Bíblica no início das Sessões da Câmara Municipal, sejam Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes.
§1° – No início das Sessões em geral, o Presidente determinará ao 1° Secretário que faça a leitura de um versículo da Bíblia, sendo escolhido previamente por ele, o livro e o capítulo.
§2° – No término da leitura do texto Bíblico, a Escritura Sagrada deverá permanecer aberta sobre a Mesa dos Trabalhos.
§3° – Ao findar–se os trabalhos da Sessão, o Presidente ordenará ao 1o Secretário que posicione a Bíblia aberta e deixe–a sobre a Tribuna até a próxima Sessão, onde a mesma será novamente manuseada.
§4° – Não será permitida explicações do texto utilizado para leitura, a fim de evitar discussões e interpretações que possam ocasionar divergências entre os diversos segmentos religiosos que estiverem presentes.
Art. 2° – Renumerando-se os demais artigos.
Art. 3° – Esta Resolução entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de Fevereiro de 1993.
Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995
Título | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 004 DE 1993 | Baixar |