PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 004 DE 1993 

 

INSTITUI A LEITURA DA BÍBLIA NO INÍCIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 004 DE 1993 

 

INSTITUI A LEITURA DA BÍBLIA NO INÍCIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no item II do Art. 234 do Regimento Interno, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e Ele promulga a seguinte,

 

RESOLUÇÃO: 

 

Art. Fica acrescentado ao Regimento Interno 0 Artigo com a seguinte redação: 

Art. 244 Tornase obrigatória a leitura Bíblica no início das Sessões da mara Municipal, sejam Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes

 

§1° No início das Sessões em geral, o Presidente determinará ao Secretário que faça a leitura de um versículo da Bíblia, sendo escolhido previamente por ele, o livro e o capítulo. 

§2° No término da leitura do texto blico, a Escritura Sagrada deverá permanecer aberta sobre a Mesa dos Trabalhos. 

§3° Ao findarse os trabalhos da Sessão, o Presidente ordenará ao 1o Secretário que posicione a Bíblia aberta e deixea sobre a Tribuna até a próxima Sessão, onde a mesma será novamente manuseada

§Não será permitida explicações do texto utilizado para leitura, a fim de evitar discussões e interpretações que possam ocasionar divergências entre os diversos segmentos religiosos que estiverem presentes

 

Art. Renumerando-se os demais artigos

 

Art. Esta Resolução entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário

 

Sala das Sessões, 20 de Fevereiro de 1993

 

Obs: Esta Lei foi revogada pela RESOLUÇÃO 003 DE 06 DE MAIO DE 1995

 

Título Arquivo
RESOLUÇÃO N° 004 DE 1993  Baixar


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