PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 003/2017 

 

"ALTERA O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 5°, O ARTIGO 10 E O ANEXO I DA RESOLUÇÃO No 006/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

Revogado pela Resolução n° 008 de 2017

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 003/2017 

 

"ALTERA O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 5°, O ARTIGO 10 E O ANEXO I DA RESOLUÇÃO No 006/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CORUMBIARA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 24, incisos X e XV da Resolução 003/03, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:

 

RESOLÇÃO

 

Art. . Fica alterado o parágrafo do artigo da Resolução 006/2015 que passará a ter a seguinte redação

Art. 5 (...)

§ 2° – havendo motivo devidamente justificável o Vice-Presidente do Poder Legislativo, poderá assinar o ato de concessão de diárias aos demais membros e servidores do Legislativo.

 

Art. . Fica aditivado o parágrafo ao artigo da Resolução no 006/2015 com a seguinte Redação

Art. 5°. (...)

§3° – Na ausência do Presidente da Câmara o Diretor Geral do órgão fica autorizado a assinar o Ato de Concessão de Diária ao Vereador Vice Presidente.

 

Art. 3°. Fica alterado o artigo 10 da Resolução 006/2015 que passará a ter a seguinte redação

Art. 10°. Em casos extraordinários, poderá ser concedido até dois pedidos de diárias sem que haja a respectiva prestação de contas da primeira concessão.

 

Art. . Fica Alterado o Anexo I da Resolução 006/2015 que passará a ter a seguinte forma

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. . Os demais artigos permanecem inalterados;

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. . Revogase as disposições em contrário

 

PUBLIQUESE E CUMPRA-SE

Plenário da Câmara Municipal de Corumbiara, 21 de fevereiro de 2017

Revogado pela Resolução n° 008 de 2017

 

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