PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"ESTABELECE DIA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
"ESTABELECE DIA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 24, Inciso XV do Regimento Interno faz saber que Soberano Plenário aprovou e ela promulga a seguinte;
RESOLUÇÃO
Art. 1° – As Sessões Ordinárias desta Casa de Leis, serão realizadas sempre às segundas-feiras, a partir das 08:00 horas, no Plenário da Edilidade, e quando caírem em feriados, ou ponto facultativo, serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 2013, revogando as disposições em contrário. Revogada pela Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2021.
Corumbiara – RO, 14 de Junho de 2013.
Título | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 002 de 2013 | Baixar |