PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO ITEM 02 DO ANEXO II, DA RESOLUÇÃO N° 004/95.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Fica alterado o valor da Gratificação do Cargo Comissionado constante do item 02, do Anexo II, da Resolução n° 004 de 06.09.95, o qual passa a vigorar a partir de 01 de março de 1997, em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de março de 1997.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 26 de Fevereiro de 1.997
ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO ITEM 02 DO ANEXO II, DA RESOLUÇÃO N° 004/95.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Fica alterado o valor da Gratificação do Cargo Comissionado constante do item 02, do Anexo II, da Resolução n° 004 de 06.09.95, o qual passa a vigorar a partir de 01 de março de 1997, em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de março de 1997.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 26 de Fevereiro de 1.997
Título | Arquivo |
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