PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 002 DE 1997

 

ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO ITEM 02 DO ANEXO II, DA RESOLUÇÃO N° 004/95. 

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte,

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° – Fica alterado o valor da Gratificação do Cargo Comissionado constante do item 02, do Anexo II, da Resolução n° 004 de 06.09.95, o qual passa a vigorar a partir de 01 de março de 1997, em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de março de 1997.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 26 de Fevereiro de 1.997

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 002 DE 1997

 

ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO ITEM 02 DO ANEXO II, DA RESOLUÇÃO N° 004/95. 

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte,

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° – Fica alterado o valor da Gratificação do Cargo Comissionado constante do item 02, do Anexo II, da Resolução n° 004 de 06.09.95, o qual passa a vigorar a partir de 01 de março de 1997, em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de março de 1997.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 26 de Fevereiro de 1.997

 

Título Arquivo
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