PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“Altera a redação da Resolução n°. 001/ 2004, que fixa subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2005 a 2008 e dá outras providências."
Consoante o Parecer Prévio n° 19/98 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e visando adequar a Resolução n. 001 / 2.004 aos dispositivos constitucionais e legais atinentes à matéria, a saber, o inciso VII do artigo 29 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 2° da Emenda Constitucional 19/1998 e alterações e inovações trazidas pela Emenda Constitucional 25/2000, que em seu artigo 1o alterou o artigo 19, inciso VI e letra “B” com artigo lo que alterou o § 1° do inciso VI do Artigo 19 da Constituição Federal e observando o Artigo 37, X, e Artigo 39 § 4° da Constituição Federal, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia usando de suas atribuições legais e para cumprir as normas Legais da Legislação vigente, apresenta o seguinte:
RESOLUÇÃO
Fica alterado o texto da Resolução n. 001 / 2.004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura de 2005 a 2008, são fixados nos seguintes valores:
I – Vereador Presidente Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.870,00 (Um mil, oitocentos e setenta reais).
II – Vereador Vice–Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais).
III – Vereador 1° Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.468,00 (Um mil, quatrocentos e sessenta reais).
IV – Vereador 2o Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais).
V – Aos demais Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Art.2° – Nos termos do Inciso X, do Artigo 37, da Carta Magna, fica assegurada a revisão geral dos subsídios de acordo com os índices de inflação oficiais divulgados pelo governo Federal a partir de janeiro de 2006.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°- Revogam–se as disposições em contrário.
Sala das Sessões , 15 de Dezembro de 2006
“Altera a redação da Resolução n°. 001/ 2004, que fixa subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2005 a 2008 e dá outras providências."
Consoante o Parecer Prévio n° 19/98 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e visando adequar a Resolução n. 001 / 2.004 aos dispositivos constitucionais e legais atinentes à matéria, a saber, o inciso VII do artigo 29 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 2° da Emenda Constitucional 19/1998 e alterações e inovações trazidas pela Emenda Constitucional 25/2000, que em seu artigo 1o alterou o artigo 19, inciso VI e letra “B” com artigo lo que alterou o § 1° do inciso VI do Artigo 19 da Constituição Federal e observando o Artigo 37, X, e Artigo 39 § 4° da Constituição Federal, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia usando de suas atribuições legais e para cumprir as normas Legais da Legislação vigente, apresenta o seguinte:
RESOLUÇÃO
Fica alterado o texto da Resolução n. 001 / 2.004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura de 2005 a 2008, são fixados nos seguintes valores:
I – Vereador Presidente Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.870,00 (Um mil, oitocentos e setenta reais).
II – Vereador Vice–Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais).
III – Vereador 1° Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.468,00 (Um mil, quatrocentos e sessenta reais).
IV – Vereador 2o Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais).
V – Aos demais Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Art.2° – Nos termos do Inciso X, do Artigo 37, da Carta Magna, fica assegurada a revisão geral dos subsídios de acordo com os índices de inflação oficiais divulgados pelo governo Federal a partir de janeiro de 2006.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°- Revogam–se as disposições em contrário.
Sala das Sessões , 15 de Dezembro de 2006
Título | Arquivo |
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Resolução N° 002/2006 | Baixar |