PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Resolução N° 002/2006 

 

“Altera a redação da Resolução n°. 001/ 2004, que fixa subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2005 a 2008 e dá outras providências." 

Consoante o Parecer Prévio n° 19/98 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e visando adequar a Resolução n. 001 / 2.004 aos dispositivos constitucionais e legais atinentes à matéria, a saber, o inciso VII do artigo 29 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 2° da Emenda Constitucional 19/1998 e alterações e inovações trazidas pela Emenda Constitucional 25/2000, que em seu artigo 1o alterou o artigo 19, inciso VI e letra “B” com artigo lo que alterou o § 1° do inciso VI do Artigo 19 da Constituição Federal e observando o Artigo 37, X, e Artigo 39 § 4° da Constituição Federal, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia usando de suas atribuições legais e para cumprir as normas Legais da Legislação vigente, apresenta o seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Fica alterado o texto da Resolução n. 001 / 2.004, que passa a vigorar com a seguinte redação

 

Art. . Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura de 2005 a 2008, são fixados nos seguintes valores

I Vereador Presidente Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.870,00 (Um mil, oitocentos e setenta reais)

II Vereador VicePresidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais)

III Vereador Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.468,00 (Um mil, quatrocentos e sessenta reais)

IV Vereador 2o Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais)

V Aos demais Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.200,00 (Um mil e duzentos reais)

 

Art.Nos termos do Inciso X, do Artigo 37, da Carta Magna, fica assegurada a revisão geral dos subsídios de acordo com os índices de inflação oficiais divulgados pelo governo Federal a partir de janeiro de 2006

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4°- Revogamse as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões , 15 de Dezembro de 2006 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Resolução N° 002/2006 

 

“Altera a redação da Resolução n°. 001/ 2004, que fixa subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2005 a 2008 e dá outras providências." 

Consoante o Parecer Prévio n° 19/98 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e visando adequar a Resolução n. 001 / 2.004 aos dispositivos constitucionais e legais atinentes à matéria, a saber, o inciso VII do artigo 29 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 2° da Emenda Constitucional 19/1998 e alterações e inovações trazidas pela Emenda Constitucional 25/2000, que em seu artigo 1o alterou o artigo 19, inciso VI e letra “B” com artigo lo que alterou o § 1° do inciso VI do Artigo 19 da Constituição Federal e observando o Artigo 37, X, e Artigo 39 § 4° da Constituição Federal, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia usando de suas atribuições legais e para cumprir as normas Legais da Legislação vigente, apresenta o seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Fica alterado o texto da Resolução n. 001 / 2.004, que passa a vigorar com a seguinte redação

 

Art. . Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura de 2005 a 2008, são fixados nos seguintes valores

I Vereador Presidente Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.870,00 (Um mil, oitocentos e setenta reais)

II Vereador VicePresidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais)

III Vereador Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.468,00 (Um mil, quatrocentos e sessenta reais)

IV Vereador 2o Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais)

V Aos demais Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.200,00 (Um mil e duzentos reais)

 

Art.Nos termos do Inciso X, do Artigo 37, da Carta Magna, fica assegurada a revisão geral dos subsídios de acordo com os índices de inflação oficiais divulgados pelo governo Federal a partir de janeiro de 2006

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4°- Revogamse as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões , 15 de Dezembro de 2006 

 

Título Arquivo
Resolução N° 002/2006  Baixar


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