PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 001 DE 2006 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 14°, AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. 

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara. Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 24, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ELE, promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° – O Artigo 14° do Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de Corumbiara passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 14°- A eleição da Mesa Diretora, para o segundo biênio far-se-á na penúltima sessão ordinária da Segunda Sessão Legislativa que antecede ao recesso, correspondente a primeira parte da legislatura e serão empossados seus eleitos em dois (02) de Janeiro do ano subsequente. A data de eleição foi levada ao conhecimento do plenário pela Mesa Diretora na Sessão que antecedeu a votação.

 

Art.2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

Sala das Sessões/ Corumbiara – RO, 24 de Abril de 2006.

 

Obs: Altera a Resolução n°003 de 2003.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 001 DE 2006 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 14°, AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. 

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara. Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 24, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ELE, promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° – O Artigo 14° do Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de Corumbiara passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 14°- A eleição da Mesa Diretora, para o segundo biênio far-se-á na penúltima sessão ordinária da Segunda Sessão Legislativa que antecede ao recesso, correspondente a primeira parte da legislatura e serão empossados seus eleitos em dois (02) de Janeiro do ano subsequente. A data de eleição foi levada ao conhecimento do plenário pela Mesa Diretora na Sessão que antecedeu a votação.

 

Art.2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

Sala das Sessões/ Corumbiara – RO, 24 de Abril de 2006.

 

Obs: Altera a Resolução n°003 de 2003.

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