PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Art. 1°. Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura de 2005 a 2008, são fixados nos seguintes valores:
I – Vereador Presidente Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.870,00 (Um mil, oitocentos e setenta reais).
II – Vereador Vice–Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais).
III – Vereador 1° Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.468,00 (Um mil, quatrocentos e sessenta reais).
IV – Vereador 2o Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais).
V – Aos demais Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Art.2°- Nos termos do Inciso X, do Artigo 37, da Carta Magna, fica assegurada a revisão geral dos subsídios de acordo com os índices de inflação oficiais divulgados pelo governo Federal a partir de janeiro de 2006.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°- Revogam–se as disposições em contrário.
Alterado pela Resolução n° 002 de 2006
“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais e, para cumprir as normas legais da Legislação vigente, apresenta a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Fixa em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), o subsídio mensal para cada Vereador do Município de Corumbiara – RO, para a Legislatura de 01 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2008. (Art. 19 da L.O.M)
Art. 2° – O subsídio mensal dos Vereadores, será dividido em parte fixa e parte variável, na proporção de 50% (cinqüenta por cento).
§1° – A parte fixa, será paga integralmente por corresponder ao exercício do cargo eletivo.
§2° – A parte variável, será paga na proporção do número de sessões ordinárias da Câmara Municipal, realizada em cada mês.
Art. 3° – As sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, não serão remuncradas.
Art. 4° – Fixa Verba de Representação, que será atribuída ao Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, no valor de 10% (dez por cento), do Vice-Presidente, no valor de 3%( três por cento), do Primeiro Secretário, no valor de 4% (quatro por cento) e do Segundo Secretário, no valor de 3% sobre a remuneração do Prefeito Municipal, observando o disposto no Art. 20 e o Parágrafo Único da L.O.M.
Art. 5° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Jurídicos e Financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVAS
Senhores Vereadores:
A mesa diretora, sabendo das exigências legais conforme a Legislação vigente, tomou providências e elaborou o Projeto de Resolução acima, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 025/2000 e Lei Orgânica Municipal.
Dessa forma, visando atender a Legalidade quando a fixação dos subsídios dos Vereadores para a próxima Legislatura, é que esperamos contar com Vossas compreensões e votação favorável a este Projeto de Resolução.
Corumbiara, 03 de Setembro de 2004.
Art. 1°. Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura de 2005 a 2008, são fixados nos seguintes valores:
I – Vereador Presidente Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.870,00 (Um mil, oitocentos e setenta reais).
II – Vereador Vice–Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais).
III – Vereador 1° Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.468,00 (Um mil, quatrocentos e sessenta reais).
IV – Vereador 2o Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais).
V – Aos demais Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara em R $1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Art.2°- Nos termos do Inciso X, do Artigo 37, da Carta Magna, fica assegurada a revisão geral dos subsídios de acordo com os índices de inflação oficiais divulgados pelo governo Federal a partir de janeiro de 2006.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°- Revogam–se as disposições em contrário.
Alterado pela Resolução n° 002 de 2006
Título | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 001 DE 2004. | Baixar |