PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 001 DE 2003 

 

DEFINE SOBRE A APREENSÃO DE PATRULHA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Revogada pela Resolução 002 de 2003.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 001 DE 2003 

 

DEFINE SOBRE A APREENSÃO DE PATRULHA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no Art. 23, do Regimento Interno, Faz saber que o Plenário aprovou, e Ele promulga a seguinte,

 

RESOLUÇÃO

 

Artigo  Fica determinado a apreensão de toda a patrulha mecanizada do Município de Corumbiara, que se encontra em labores em área particular, com fulcro no artigo 105 da Lei Orgânica do Município

 

Parágrafo Único A determinação de apreensão, descrita no caput deste artigo, deverá ser através da força policial e recolhida ao Pátio da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, observando o disposto no Decreto Lei 201 em vigência e a Lei Orgânica do Município, no prazo de 24 horas.

 

Artigo O disposto no artigo anterior, aplicarseá para toda a patrulha mecanizada a partir da data da promulgação desta Resolução

Artigo Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

 

Sala das SessõesCorumbiaraRO, 08 de Julho de 2003.    Revogada pela Resolução 002 de 2003.

 

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