PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DEFINE SOBRE A APREENSÃO DE PATRULHA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revogada pela Resolução 002 de 2003.
DEFINE SOBRE A APREENSÃO DE PATRULHA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no Art. 23, do Regimento Interno, Faz saber que o Plenário aprovou, e Ele promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° – Fica determinado a apreensão de toda a patrulha mecanizada do Município de Corumbiara, que se encontra em labores em área particular, com fulcro no artigo 105 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único – A determinação de apreensão, descrita no caput deste artigo, deverá ser através da força policial e recolhida ao Pátio da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, observando o disposto no Decreto Lei n° 201 em vigência e a Lei Orgânica do Município, no prazo de 24 horas.
Artigo 2° – O disposto no artigo anterior, aplicar–se–á para toda a patrulha mecanizada a partir da data da promulgação desta Resolução.
Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões–Corumbiara–RO, 08 de Julho de 2003. Revogada pela Resolução 002 de 2003.
Título | Arquivo |
---|---|
RESOLUÇÃO N° 001 DE 2003 | Baixar |