PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 119, DA RESOLUÇÃO N° 003 DE 06/05/1995.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1° – Fica alterada a redação do § 1°, do Art 119 da Resolução n° 003/95, a qual Dispõe sobre o Regimento! Interno da Câmara Municipal de Corumbiara-RO; para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119…….
Parágrafo 1° – As Sessões Ordinárias serão 04 ( quatro) por mês, sendo realizadas em dias úteis, sempre a cada sexta-feira e com início às 09:00 horas e duração de até 3 (três) horas. ”
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de 1 Março de 1.997.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 26 de Fevereiro de 1997.
MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 119, DA RESOLUÇÃO N° 003 DE 06/05/1995.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1° – Fica alterada a redação do § 1°, do Art 119 da Resolução n° 003/95, a qual Dispõe sobre o Regimento! Interno da Câmara Municipal de Corumbiara-RO; para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119…….
Parágrafo 1° – As Sessões Ordinárias serão 04 ( quatro) por mês, sendo realizadas em dias úteis, sempre a cada sexta-feira e com início às 09:00 horas e duração de até 3 (três) horas. ”
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de 1 Março de 1.997.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 26 de Fevereiro de 1997.
Título | Arquivo |
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