PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 001/2022 DE 27 DE JANEIRO DE 2022 

 

"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO." 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORUMBIARA-RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 24, Inciso XV, combinado com Art.220 inciso II, da Resolução no 003/03, e em observância do Art.°13, II da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que o plenário aprovou e ELA promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1°. Fica atualizado, conforme Art. 4°, da Lei n° 1067, de 25 de outubro de 2017, o valor do auxílio alimentação dos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo, que passará de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$600,00 (seiscentos reais) mensal.

Art. 2°. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.

Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2022.

Câmara Municipal de Corumbiara-RO, 28 de janeiro de 2022.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

RESOLUÇÃO N° 001/2022 DE 27 DE JANEIRO DE 2022 

 

"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO." 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORUMBIARA-RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 24, Inciso XV, combinado com Art.220 inciso II, da Resolução no 003/03, e em observância do Art.°13, II da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que o plenário aprovou e ELA promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1°. Fica atualizado, conforme Art. 4°, da Lei n° 1067, de 25 de outubro de 2017, o valor do auxílio alimentação dos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo, que passará de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$600,00 (seiscentos reais) mensal.

Art. 2°. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.

Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2022.

Câmara Municipal de Corumbiara-RO, 28 de janeiro de 2022.

 

Altera a Lei municipal N° 1067 de 25 de outubro de 2017

 

Título Arquivo
RESOLUÇÃO N° 001/2022 DE 27 DE JANEIRO DE 2022  Baixar


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