PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"MANTÉM A REVOGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES N°S: 007/2010, 002/2013 E 001/2015; REVOGA AS RESOLUÇÕES N°S 006/2016, 002/2017 E RESOLUÇÃO N° 004/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CORUMBIARA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 24, inciso XV, combinado com o Artigo 220 inciso II, da Resolução 003/03, e em observância do Artigo 13, II da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que o Plenário aprovou e ELA promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1° – Mantém a revogação das Resoluções n°s: 007 de 24 de novembro de 2010; Resolução n° 002 de 14 de junho de 2013 e Resolução n° 001 de 20 de fevereiro de 2015;
Art. 2° – Revoga–se na íntegra as Resoluções n°s 006 de 12 de setembro de 2016, Resolução n° 002 de 10 de fevereiro de 2017 e Resolução n° 004 de 04 de abril de 2017;
Art. 3° – Fica mantido o vigor do parágrafo 2° do artigo 5° da Resolução n° 003/2003 (Regimento Interno) com a seguinte redação:
§2°– As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Corumbiara serão realizadas sempre às sextas-feiras, com início às 09:00 (nove) horas da manhã.
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Corumbiara, 26 de fevereiro de 2021.
"MANTÉM A REVOGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES N°S: 007/2010, 002/2013 E 001/2015; REVOGA AS RESOLUÇÕES N°S 006/2016, 002/2017 E RESOLUÇÃO N° 004/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CORUMBIARA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 24, inciso XV, combinado com o Artigo 220 inciso II, da Resolução 003/03, e em observância do Artigo 13, II da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que o Plenário aprovou e ELA promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1° – Mantém a revogação das Resoluções n°s: 007 de 24 de novembro de 2010; Resolução n° 002 de 14 de junho de 2013 e Resolução n° 001 de 20 de fevereiro de 2015;
Art. 2° – Revoga–se na íntegra as Resoluções n°s 006 de 12 de setembro de 2016, Resolução n° 002 de 10 de fevereiro de 2017 e Resolução n° 004 de 04 de abril de 2017;
Art. 3° – Fica mantido o vigor do parágrafo 2° do artigo 5° da Resolução n° 003/2003 (Regimento Interno) com a seguinte redação:
§2°– As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Corumbiara serão realizadas sempre às sextas-feiras, com início às 09:00 (nove) horas da manhã.
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Corumbiara, 26 de fevereiro de 2021.
Título | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 001/2021 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. | Baixar |