PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÊDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
10.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060006 – Agricultura Forte
206060006.1.055000 – Aquisição de Caminhão Câmara Fria Convênio nº 180/PC N/2010. 4.4.90.52 .00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC R$ 250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………….. R$ 250.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 180/PCN/201O firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a União. ‘
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 19 de Abril de 2012.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÊDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
10.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060006 – Agricultura Forte
206060006.1.055000 – Aquisição de Caminhão Câmara Fria Convênio nº 180/PC N/2010. 4.4.90.52 .00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC R$ 250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………….. R$ 250.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 180/PCN/201O firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a União.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 19 de Abril de 2012.
Título | Arquivo |
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LEI 838 - 2012 | Baixar |