PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

PROJETO DE LEI N° 005 DE 1993

 

DA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 003/93 DE 06.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – A Lei Municipal n° 063/93, de 06.01.93, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 2° – Fica autorizado a contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90 (noventa) dias, de 82 (oitenta e dois), servidores, a serem lotados nos diversos órgãos e Núcleos Administrativos dos Municípios distribuídos conforme o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 13 de janeiro de 1993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

PROJETO DE LEI N° 005 DE 1993

 

DA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 003/93 DE 06.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – A Lei Municipal n° 063/93, de 06.01.93, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 2° – Fica autorizado a contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90 (noventa) dias, de 82 (oitenta e dois), servidores, a serem lotados nos diversos órgãos e Núcleos Administrativos dos Municípios distribuídos conforme o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 13 de janeiro de 1993.

Título Arquivo
PROJETO DE LEI N° 005 DE 1993 Baixar


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