PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 003/93 DE 06.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – A Lei Municipal n° 063/93, de 06.01.93, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2° – Fica autorizado a contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90 (noventa) dias, de 82 (oitenta e dois), servidores, a serem lotados nos diversos órgãos e Núcleos Administrativos dos Municípios distribuídos conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 13 de janeiro de 1993.
DA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 003/93 DE 06.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – A Lei Municipal n° 063/93, de 06.01.93, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2° – Fica autorizado a contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90 (noventa) dias, de 82 (oitenta e dois), servidores, a serem lotados nos diversos órgãos e Núcleos Administrativos dos Municípios distribuídos conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 13 de janeiro de 1993.
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