PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1200, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

 

"DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A CADCER - COMUNIDADE ANTIDROGAS DE CEREJEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública a
CADCER – COMUNIDADE ANTIDROGAS DE CEREJEIRAS , inscrita no CNPJ
sob o nº 03.800.835/0001-14, com sede na BR 435, Km 03, acesso Travessão da linha 3 para 4, sentido Cerejeiras/Corumbiara, lado esquerdo, zona rural, Cerejeiras/RO. publicação.

Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data da sua

Corumbiara-RO, 19 de Outubro de 2020.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1200, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

 

"DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A CADCER - COMUNIDADE ANTIDROGAS DE CEREJEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública a
CADCER – COMUNIDADE ANTIDROGAS DE CEREJEIRAS , inscrita no CNPJ
sob o nº 03.800.835/0001-14, com sede na BR 435, Km 03, acesso Travessão da linha 3 para 4, sentido Cerejeiras/Corumbiara, lado esquerdo, zona rural, Cerejeiras/RO. publicação.

Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data da sua

Corumbiara-RO, 19 de Outubro de 2020.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1200-2020 Baixar


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