PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A CADCER - COMUNIDADE ANTIDROGAS DE CEREJEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública a
CADCER – COMUNIDADE ANTIDROGAS DE CEREJEIRAS , inscrita no CNPJ
sob o nº 03.800.835/0001-14, com sede na BR 435, Km 03, acesso Travessão da linha 3 para 4, sentido Cerejeiras/Corumbiara, lado esquerdo, zona rural, Cerejeiras/RO. publicação.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data da sua
Corumbiara-RO, 19 de Outubro de 2020.
"DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A CADCER - COMUNIDADE ANTIDROGAS DE CEREJEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública a
CADCER – COMUNIDADE ANTIDROGAS DE CEREJEIRAS , inscrita no CNPJ
sob o nº 03.800.835/0001-14, com sede na BR 435, Km 03, acesso Travessão da linha 3 para 4, sentido Cerejeiras/Corumbiara, lado esquerdo, zona rural, Cerejeiras/RO. publicação.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data da sua
Corumbiara-RO, 19 de Outubro de 2020.
Título | Arquivo |
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