PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO TIPO MATERIAIS USADOS EM CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE ALENCAR PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE COZINHA, BANHEIRO E BARRACÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES SÃO FRANCISCO - ASSOFRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de materiais de construção oriundos da desativação da Escola Municipal de Ensino fundamental José de Alencar, localizada neste município de Corumbiara/RO para a ASSOFRAN – Associação de Esportes São Francisco, também com sede neste Município de Corumbiara/RO.
Parágrafo Único – Os materiais a serem doados serão os seguintes: telhas, madeiramento da cobertura, portas, janelas ferragens e outros materiais fruto da demolição que se encontrar em bom estado de uso.
Art. 2° – A doação do material descrito no Artigo 1 °será para fim único e exclusivamente de uso na construção de cozinha, banheiro e barracão da Associação de Esportes São Francisco, localizada na 3° Eixo, km 20, distrito de Rondolândia, neste Município de Combinar/RO vedada sua destinação para outra construção fora do local onde se localiza a sede da Associação, exceto o disposto no parágrafo terceiro deste artigo.
Parágrafo Primeiro – Caso a Associação seja desativada e/ou destituída a qualquer tempo, o material que ainda puder ser reaproveitado, objeto da doação, deverá ser devolvido para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).
Parágrafo Segundo – O material, objeto desta doação, é para uso exclusivo em prol da Associação requerente, não poderá ser vendido, cedido, alienado ou transferido, no todo ou em parte, para quem quer que seja sob qualquer pretexto.
Parágrafo Terceiro – Caso haja autorização expressa da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação e interesse da Administração Municipal, parte do material poderá ser cedido em forma de doação para construção de uma sala de aula junto à Escola Estadual Colina Verde para atender a alunos da comunidade, desde que haja manifestação expressa pela parte interessada e o material descrito no artigo 1º ainda esteja disponível, até o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO TIPO MATERIAIS USADOS EM CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE ALENCAR PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE COZINHA, BANHEIRO E BARRACÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES SÃO FRANCISCO - ASSOFRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de materiais de construção oriundos da desativação da Escola Municipal de Ensino fundamental José de Alencar, localizada neste município de Corumbiara/RO para a ASSOFRAN – Associação de Esportes São Francisco, também com sede neste Município de Corumbiara/RO.
Parágrafo Único – Os materiais a serem doados serão os seguintes: telhas, madeiramento da cobertura, portas, janelas ferragens e outros materiais fruto da demolição que se encontrar em bom estado de uso.
Art. 2° – A doação do material descrito no Artigo 1 °será para fim único e exclusivamente de uso na construção de cozinha, banheiro e barracão da Associação de Esportes São Francisco, localizada na 3° Eixo, km 20, distrito de Rondolândia, neste Município de Combinar/RO vedada sua destinação para outra construção fora do local onde se localiza a sede da Associação, exceto o disposto no parágrafo terceiro deste artigo.
Parágrafo Primeiro – Caso a Associação seja desativada e/ou destituída a qualquer tempo, o material que ainda puder ser reaproveitado, objeto da doação, deverá ser devolvido para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).
Parágrafo Segundo – O material, objeto desta doação, é para uso exclusivo em prol da Associação requerente, não poderá ser vendido, cedido, alienado ou transferido, no todo ou em parte, para quem quer que seja sob qualquer pretexto.
Parágrafo Terceiro – Caso haja autorização expressa da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação e interesse da Administração Municipal, parte do material poderá ser cedido em forma de doação para construção de uma sala de aula junto à Escola Estadual Colina Verde para atender a alunos da comunidade, desde que haja manifestação expressa pela parte interessada e o material descrito no artigo 1º ainda esteja disponível, até o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1149-2019 | Baixar |