PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1137, 14 DE AGOSTO DE 2019

 

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA OS CONSELHOS ESCOLARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1° – Ficam declarados de Utilidade Pública os Conselhos Escolares das Escolas do Município de Corumbiara-RO, abaixo descritos:

I CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL HELI CÔNIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.494.805/000188, estabelecido na Linha 07, Distrito de Verde Seringai, município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;

II CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INFANTIL JUSAIA MAIA DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.053.447/0001-24, estabelecido na Avenida Brasil, 2.274, Centro, Município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;

III – CONSELHO  ESCOLAR  DA  ESCOLA  MUNICIPAL  DE  ENSINO FUNDAMENTAL MUNDO MÁGICO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.095.380/0001-09, estabelecido na Avenida Senador Olavo Pires, 1.315, Centro, Município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;

IV –  CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PROFESSOR LUIZ BEVENOTO DALA COSTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.186.402/0001-1O, estabelecido na Avenida Senador Olavo Pires nº 769, Distrito de Alto Guarajus, centro, município de Corumbiara/RO, na Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Professor Luiz Bevenoto Dala Costa, na forma de seu estatuto;

V – CONSELHO ESCOLAR  DA ESCOLA  MUNICIPAL PROFESSOR DOMINGOS PEREIRA DA ROCHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.320.717/0001-09, estabelecido na Avenida Senador Olavo Pires 1586, Distrito de Vitoria da União, Município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;

    Art. 2° – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1137, 14 DE AGOSTO DE 2019

 

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA OS CONSELHOS ESCOLARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1° – Ficam declarados de Utilidade Pública os Conselhos Escolares das Escolas do Município de Corumbiara-RO, abaixo descritos:

I CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL HELI CÔNIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.494.805/000188, estabelecido na Linha 07, Distrito de Verde Seringai, município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;

II CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INFANTIL JUSAIA MAIA DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.053.447/0001-24, estabelecido na Avenida Brasil, 2.274, Centro, Município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;

III – CONSELHO  ESCOLAR  DA  ESCOLA  MUNICIPAL  DE  ENSINO FUNDAMENTAL MUNDO MÁGICO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.095.380/0001-09, estabelecido na Avenida Senador Olavo Pires, 1.315, Centro, Município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;

IV –  CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PROFESSOR LUIZ BEVENOTO DALA COSTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.186.402/0001-1O, estabelecido na Avenida Senador Olavo Pires nº 769, Distrito de Alto Guarajus, centro, município de Corumbiara/RO, na Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Professor Luiz Bevenoto Dala Costa, na forma de seu estatuto;

V – CONSELHO ESCOLAR  DA ESCOLA  MUNICIPAL PROFESSOR DOMINGOS PEREIRA DA ROCHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.320.717/0001-09, estabelecido na Avenida Senador Olavo Pires 1586, Distrito de Vitoria da União, Município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;

    Art. 2° – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1137-2019 Baixar


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