PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA OS CONSELHOS ESCOLARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Ficam declarados de Utilidade Pública os Conselhos Escolares das Escolas do Município de Corumbiara-RO, abaixo descritos:
I – CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL HELI CÔNIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.494.805/0001–88, estabelecido na Linha 07, Distrito de Verde Seringai, município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;
II – CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL JUSAIA MAIA DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.053.447/0001-24, estabelecido na Avenida Brasil, 2.274, Centro, Município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;
III – CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MUNDO MÁGICO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.095.380/0001-09, estabelecido na Avenida Senador Olavo Pires, 1.315, Centro, Município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;
IV – CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PROFESSOR LUIZ BEVENOTO DALA COSTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.186.402/0001-1O, estabelecido na Avenida Senador Olavo Pires nº 769, Distrito de Alto Guarajus, centro, município de Corumbiara/RO, na Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Professor Luiz Bevenoto Dala Costa, na forma de seu estatuto;
V – CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DOMINGOS PEREIRA DA ROCHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.320.717/0001-09, estabelecido na Avenida Senador Olavo Pires nº 1586, Distrito de Vitoria da União, Município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;
Art. 2° – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA OS CONSELHOS ESCOLARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Ficam declarados de Utilidade Pública os Conselhos Escolares das Escolas do Município de Corumbiara-RO, abaixo descritos:
I – CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL HELI CÔNIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.494.805/0001–88, estabelecido na Linha 07, Distrito de Verde Seringai, município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;
II – CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL JUSAIA MAIA DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.053.447/0001-24, estabelecido na Avenida Brasil, 2.274, Centro, Município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;
III – CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MUNDO MÁGICO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.095.380/0001-09, estabelecido na Avenida Senador Olavo Pires, 1.315, Centro, Município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;
IV – CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PROFESSOR LUIZ BEVENOTO DALA COSTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.186.402/0001-1O, estabelecido na Avenida Senador Olavo Pires nº 769, Distrito de Alto Guarajus, centro, município de Corumbiara/RO, na Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Professor Luiz Bevenoto Dala Costa, na forma de seu estatuto;
V – CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DOMINGOS PEREIRA DA ROCHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.320.717/0001-09, estabelecido na Avenida Senador Olavo Pires nº 1586, Distrito de Vitoria da União, Município de Corumbiara/RO, na forma de seu estatuto;
Art. 2° – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1137-2019 | Baixar |