PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1.122, DE 17 DE ABRIL DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, SEM ÔNUS, ÁREA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DA EMPRESA RADIO TV DO AMAZONAS LTDA, COM A FINALIDADE DE MANTER INSTALADA NO LOCAL, UMA ANTENA PARA REPRODUÇÃO DE SINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI:

Artigo Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, em caráter precário, sem ônus, uma área de. terras medindo 15 (quinze) metros de largura por 30 (trinta) metros de cumprimento totalizando 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) situado no Setor: 03, Quadra 41, Lote: 09, localizado na Avenida Castelo Branco entre ruas Ulisses Guimarães e Rua Tancredo Neves, na sede do Município de Corumbiara/RO para a empresa RADIO TV DP AMAZONAS LTDA (Rede Amazônica de Rádie  Televisão),  inscrita  no  CNPJ/MF  sob  o  nº04.387.825/000-242com  sua  sede localizada na Av. Miguel Chakian, nº. 546, bairro Nova Porto Velho, município de Porto Velho/RO.

Artigo 2º O objetivo da cessão gratuita do direito de uso do bem público descrito no artigo primeiro será única exclusivamente para instalação de uma antena para a reprodução de sinal para atender ao município de Corumbiara e sua região, ficando vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer protesto e forma, podendo conter apenas a construção/instalações para o devido funcionamento da Rádio TV do Amazonas.

1§ –  A beneficiária se compromete a construir, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, sob pena de retomada de imóvel ao patrimônio do município.

Em caso de que órgão beneficiado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias não obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) da obra finalizada, não poderá ter o prazo prorrogado, e o órgão doador poderá requerer a posse/domínio do bem doado, e havendo devolução, retomada do imóvel ao Poder Público do Município de Corumbiara – RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente.

Artigo 3° Em sendo no futuro dissolvida a empresa cessionária ou mudando a mesma   de  endereço  bem  como   houver   necessidade   de  utilização  por  parte  da Administração Pública Municipal, após o vencimento desta cessão de uso, em relação à área descrita no artigo primeiro deverá o imóvel, objeto desta cedência, ser devolvido ao Poder Público Municipal, não cabendo quaisquer indenizações por benfeitorias realizadas no referido imóvel.

Artigo 4° O prazo da Cessão gratuita de uso do bem público de que trata o artigo primeiro desta Lei, será de 04 (quatro) anos, iniciando este prazo na data da assinatura do Termo de Cessão de Uso do Bem Imóvel, admitida a prorrogação por igual período.

Artigo 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1.122, DE 17 DE ABRIL DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, SEM ÔNUS, ÁREA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DA EMPRESA RADIO TV DO AMAZONAS LTDA, COM A FINALIDADE DE MANTER INSTALADA NO LOCAL, UMA ANTENA PARA REPRODUÇÃO DE SINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:

LEI:

Artigo Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, em caráter precário, sem ônus, uma área de. terras medindo 15 (quinze) metros de largura por 30 (trinta) metros de cumprimento totalizando 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) situado no Setor: 03, Quadra 41, Lote: 09, localizado na Avenida Castelo Branco entre ruas Ulisses Guimarães e Rua Tancredo Neves, na sede do Município de Corumbiara/RO para a empresa RADIO TV DP AMAZONAS LTDA (Rede Amazônica de Rádie  Televisão),  inscrita  no  CNPJ/MF  sob  o  nº04.387.825/000-242com  sua  sede localizada na Av. Miguel Chakian, nº. 546, bairro Nova Porto Velho, município de Porto Velho/RO.

Artigo 2º O objetivo da cessão gratuita do direito de uso do bem público descrito no artigo primeiro será única exclusivamente para instalação de uma antena para a reprodução de sinal para atender ao município de Corumbiara e sua região, ficando vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer protesto e forma, podendo conter apenas a construção/instalações para o devido funcionamento da Rádio TV do Amazonas.

1§ –  A beneficiária se compromete a construir, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, sob pena de retomada de imóvel ao patrimônio do município.

Em caso de que órgão beneficiado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias não obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) da obra finalizada, não poderá ter o prazo prorrogado, e o órgão doador poderá requerer a posse/domínio do bem doado, e havendo devolução, retomada do imóvel ao Poder Público do Município de Corumbiara – RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente.

Artigo 3° Em sendo no futuro dissolvida a empresa cessionária ou mudando a mesma   de  endereço  bem  como   houver   necessidade   de  utilização  por  parte  da Administração Pública Municipal, após o vencimento desta cessão de uso, em relação à área descrita no artigo primeiro deverá o imóvel, objeto desta cedência, ser devolvido ao Poder Público Municipal, não cabendo quaisquer indenizações por benfeitorias realizadas no referido imóvel.

Artigo 4° O prazo da Cessão gratuita de uso do bem público de que trata o artigo primeiro desta Lei, será de 04 (quatro) anos, iniciando este prazo na data da assinatura do Termo de Cessão de Uso do Bem Imóvel, admitida a prorrogação por igual período.

Artigo 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1122-2019 Baixar


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