PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA N°. 1195 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA O INCISO V, DO § 1°, DO ARTIGO 1°, DA LEI 1123/2019

Revogado pela Lei Ordinária n° 1203, de 08 de dezembro de 2020.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA N°. 1195 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA O INCISO V, DO § 1°, DO ARTIGO 1°, DA LEI 1123/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte:
..
LEI:

Ar t. 1° – Fica alterado o inciso V, do §, 1°, do artigo 1º, da lei 1123 de 09 de maio de 2019, que passando a vigorar com a seguinte redação :

‘·Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………………………………………….
···············································································································································

§ 1°……………………………………………………………………………………………………………………………………………….
························································································································

V – Deve estar em funcionamento há, no mínimo, 01 (um) ano e possuir domicílio no cone sul do Estado de Rondônia pelo mesmo período”.

Art. 22 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  Revogado pela Lei Ordinária n° 1203, de 08 de dezembro de 2020.

Corumbiara/ RO, 01 de Setembro de 2020.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1195-2020 Baixar


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