PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“FIXA O LIMITE DOS DÉBITOS DE PEQUENO VALOR CONSIGNADOS EM PRECATÓRIO JUDICIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com observância no artigo 87 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º – São considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a 30 (trinta) salários-mínimos, para efeitos do que dispõem o § 3º do artigo 100 da Constituição Federal e artigo 87 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 28 de abril de 2003
“FIXA O LIMITE DOS DÉBITOS DE PEQUENO VALOR CONSIGNADOS EM PRECATÓRIO JUDICIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com observância no artigo 87 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º – São considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a 30 (trinta) salários-mínimos, para efeitos do que dispõem o § 3º do artigo 100 da Constituição Federal e artigo 87 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 28 de abril de 2003
Título | Arquivo |
---|---|
LEI Nº 368/2003 | Baixar |