PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 368/2003

 

“FIXA O LIMITE DOS DÉBITOS DE PEQUENO VALOR CONSIGNADOS EM PRECATÓRIO JUDICIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com observância no artigo 87 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1º – São considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a 30 (trinta) salários-mínimos, para efeitos do que dispõem o § 3º do artigo 100 da Constituição Federal e artigo 87 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias. 

 

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

Corumbiara-RO, 28 de abril de 2003 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 368/2003

 

“FIXA O LIMITE DOS DÉBITOS DE PEQUENO VALOR CONSIGNADOS EM PRECATÓRIO JUDICIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com observância no artigo 87 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1º – São considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a 30 (trinta) salários-mínimos, para efeitos do que dispõem o § 3º do artigo 100 da Constituição Federal e artigo 87 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias. 

 

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

Corumbiara-RO, 28 de abril de 2003 

Título Arquivo
LEI Nº 368/2003 Baixar


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