PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 209/1999

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDONIA PARA O EXERCICIO DE 2000.

O Prefeito do Munícipio de Corumbiara-RO, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele usando de suas atribuições legais sanciona e promulga a seguinte

 

 LEI:

 

Art.1º – O Orçamento Geral do Município de Corumbiara. Estado de Rondônia para o Exercício Financeiro de 2000 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em R$ 2.730.000,00(dois milhões e setecentos e trinta mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art.2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02da Lei nº 4320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes) com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes ………………………………………………………………… R$ 2.690.000,00

Receitas Tributárias………………………………………………………………… R$ 50.410,00

Transferências Correntes………………………………………………………………… R$ 2.616.32,00

Outras Receitas Correntes………………………………………………………………… R$ 23.270,00

 

Receitas de capital………………………………………………………………… R$ 40.000,00

Alienação de Bens………………………………………………………………… R$ 20.000,00

Transferência de Capital………………………………………………………………… R$ 20.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………… R$ 2.730.000,00

 

Art. 3º – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:

 

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01-Lesgislativa …………………………………………………….. R$ 273.000,00

03-Administração e Planejamento …………………………….. R$ 954.500,00

04-Agricultura ……………………………………………………… R$ 1.000,00

07-Desenvolvimento Regional ………………………………….. R$ 40.000,00

08-Educação e Cultura …………………………………………… R$ 682.500,00

09-Energia e Recursos Minerais ……………………………….. R$ 1.000,00

10-Habitação e Urbanismo ………………………………………. R$ 4.000,00

13-Saúde e Saneamento ………………………………………….. R$ 420.000,00

15-Assistência e Previdência ……………………………………. R$ 93.000,00

16-Transporte ……………………………………………………….. R$ 261.000,00

TOTAL ………………………………………………………………………………….. R$ 2.730.000,00

 

2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.0.0.0. Despesas Correntes …………………… R$ 2.470.000,00

4.0.0.0. Despesas Capital ………………………..R$ 260.000,00

 

TOTAL ………………………………………………………………………..R$ 2.730.000,00

 

3- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

3.1- Poder Legislativo ………………………………………………… R$ 273.000,00

Câmara Municipal ………………………………………. R$ 273.000,00

 

3.2- Poder Executivo ……………………………………………………………………. R$ 2.037.000,00

Gabinete do Prefeito …………………………………………………………… R$ 247.000,00

Secretaria Mun. De Assistência Social…… R$ 76.000,00

Secretaria Municipal de Administração Fazenda e Planejamento …… R$ 485.500,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ………………….. R$ 544.000,00

Secretaria Mun. De Educação e Cultura ………………………………… R$ 682.500,00

 

3.3 – Poder Executivo – Fundos Especiais …………………………………R$ 420.000,00

Fundo Municipal de Saúde ………………………………. R$ 420.000,00

 

TOTAL GERAL ……………………………………………………R$ 2.730.000,00

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000 revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara. RO. 13 de dezembro de 1999

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 209/1999

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDONIA PARA O EXERCICIO DE 2000.

O Prefeito do Munícipio de Corumbiara-RO, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele usando de suas atribuições legais sanciona e promulga a seguinte

 

 LEI:

 

Art.1º – O Orçamento Geral do Município de Corumbiara. Estado de Rondônia para o Exercício Financeiro de 2000 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em R$ 2.730.000,00(dois milhões e setecentos e trinta mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art.2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02da Lei nº 4320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes) com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes ………………………………………………………………… R$ 2.690.000,00

Receitas Tributárias………………………………………………………………… R$ 50.410,00

Transferências Correntes………………………………………………………………… R$ 2.616.32,00

Outras Receitas Correntes………………………………………………………………… R$ 23.270,00

 

Receitas de capital………………………………………………………………… R$ 40.000,00

Alienação de Bens………………………………………………………………… R$ 20.000,00

Transferência de Capital………………………………………………………………… R$ 20.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………… R$ 2.730.000,00

 

Art. 3º – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:

 

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01-Lesgislativa …………………………………………………….. R$ 273.000,00

03-Administração e Planejamento …………………………….. R$ 954.500,00

04-Agricultura ……………………………………………………… R$ 1.000,00

07-Desenvolvimento Regional ………………………………….. R$ 40.000,00

08-Educação e Cultura …………………………………………… R$ 682.500,00

09-Energia e Recursos Minerais ……………………………….. R$ 1.000,00

10-Habitação e Urbanismo ………………………………………. R$ 4.000,00

13-Saúde e Saneamento ………………………………………….. R$ 420.000,00

15-Assistência e Previdência ……………………………………. R$ 93.000,00

16-Transporte ……………………………………………………….. R$ 261.000,00

TOTAL ………………………………………………………………………………….. R$ 2.730.000,00

 

2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.0.0.0. Despesas Correntes …………………… R$ 2.470.000,00

4.0.0.0. Despesas Capital ………………………..R$ 260.000,00

 

TOTAL ………………………………………………………………………..R$ 2.730.000,00

 

3- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

3.1- Poder Legislativo ………………………………………………… R$ 273.000,00

Câmara Municipal ………………………………………. R$ 273.000,00

 

3.2- Poder Executivo ……………………………………………………………………. R$ 2.037.000,00

Gabinete do Prefeito …………………………………………………………… R$ 247.000,00

Secretaria Mun. De Assistência Social…… R$ 76.000,00

Secretaria Municipal de Administração Fazenda e Planejamento …… R$ 485.500,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ………………….. R$ 544.000,00

Secretaria Mun. De Educação e Cultura ………………………………… R$ 682.500,00

 

3.3 – Poder Executivo – Fundos Especiais …………………………………R$ 420.000,00

Fundo Municipal de Saúde ………………………………. R$ 420.000,00

 

TOTAL GERAL ……………………………………………………R$ 2.730.000,00

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000 revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara. RO. 13 de dezembro de 1999

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