PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS PLANTÖES MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a atualizar o valor do plantão médico concedido pelas Leis Municipais NºS 009 de 20 de fevereiro de 1993, 075 de 07 de outubro de 1994, e 104 de 21 de agosto de 1995.
Art. 2º – O valor do plantão de que trata o Artigo anterior será de R $360,00 (trezentos e sessenta reais).
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições erradas.
Corumbiara, 14 de Novembro de 1997.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS PLANTÖES MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a atualizar o valor do plantão médico concedido pelas Leis Municipais NºS 009 de 20 de fevereiro de 1993, 075 de 07 de outubro de 1994, e 104 de 21 de agosto de 1995.
Art. 2º – O valor do plantão de que trata o Artigo anterior será de R $360,00 (trezentos e sessenta reais).
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições erradas.
Corumbiara, 14 de Novembro de 1997.
Título | Arquivo |
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LEI Nº 150, de 14 de novembro de 1997 | Baixar |