PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 127 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996. 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DE QUOTAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar aos senhores VALDECI DE ARAÚJO FÉLIX, RG “126.646”, SSP/MG, residente no Lote “31”, e, JOSÉ JOAQUIM DA SILVA TIRADENTES, RG “292.934”, SSPSS residente no Lote “32”, ambos domiciliados na Linha “03”, Gleba “02”, Município de Corumbiara/RO os bens públicos especificados no Art. 2º

 

Art. 2º. Os bens objetos da doação na forma do Artigo anterior, serão adquiridos e posteriormente doados sem quaisquer restrições, sendo: 

 

I -02 quotas-partes de 03 KWa;

II – 01 subestação para geração de energia elétrica. 

 

Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.

 

Corumbiara – RO, 04 de dezembro de 1996. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 127 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996. 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DE QUOTAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar aos senhores VALDECI DE ARAÚJO FÉLIX, RG “126.646”, SSP/MG, residente no Lote “31”, e, JOSÉ JOAQUIM DA SILVA TIRADENTES, RG “292.934”, SSPSS residente no Lote “32”, ambos domiciliados na Linha “03”, Gleba “02”, Município de Corumbiara/RO os bens públicos especificados no Art. 2º

 

Art. 2º. Os bens objetos da doação na forma do Artigo anterior, serão adquiridos e posteriormente doados sem quaisquer restrições, sendo: 

 

I -02 quotas-partes de 03 KWa;

II – 01 subestação para geração de energia elétrica. 

 

Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.

 

Corumbiara – RO, 04 de dezembro de 1996. 

 

Título Arquivo
LEI Nº 127 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996.  Baixar


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