PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 124, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO FUNCIONÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR NA TABELA DE DIÁRIAS.

O prefeito do Município de Corumbiara : Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 

 

LEI

 

Art. 1º-  Fica O Executivo Municipal autorizado a incluir na Tabela de Diárias constante do Anexo I da lei nº 077 de 05 de Dezembro de 1994, conforme descrição abaixo:

 

funcionário de Nível Superior:

Fora do Estado……………………………………RS 140,00

Capital e demais localidades…………………RS 70,00

Região da zona Sul………………………………RS 35,0

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, 09 de outubro de 1996. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 124, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO FUNCIONÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR NA TABELA DE DIÁRIAS.

O prefeito do Município de Corumbiara : Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 

 

LEI

 

Art. 1º-  Fica O Executivo Municipal autorizado a incluir na Tabela de Diárias constante do Anexo I da lei nº 077 de 05 de Dezembro de 1994, conforme descrição abaixo:

 

funcionário de Nível Superior:

Fora do Estado……………………………………RS 140,00

Capital e demais localidades…………………RS 70,00

Região da zona Sul………………………………RS 35,0

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, 09 de outubro de 1996. 

 

Título Arquivo
LEI Nº 124, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996  Baixar


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