PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO FUNCIONÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR NA TABELA DE DIÁRIAS.
O prefeito do Município de Corumbiara : Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1º- Fica O Executivo Municipal autorizado a incluir na Tabela de Diárias constante do Anexo I da lei nº 077 de 05 de Dezembro de 1994, conforme descrição abaixo:
funcionário de Nível Superior:
Fora do Estado……………………………………RS 140,00
Capital e demais localidades…………………RS 70,00
Região da zona Sul………………………………RS 35,00
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 09 de outubro de 1996.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO FUNCIONÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR NA TABELA DE DIÁRIAS.
O prefeito do Município de Corumbiara : Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1º- Fica O Executivo Municipal autorizado a incluir na Tabela de Diárias constante do Anexo I da lei nº 077 de 05 de Dezembro de 1994, conforme descrição abaixo:
funcionário de Nível Superior:
Fora do Estado……………………………………RS 140,00
Capital e demais localidades…………………RS 70,00
Região da zona Sul………………………………RS 35,00
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 09 de outubro de 1996.
Título | Arquivo |
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LEI Nº 124, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996 | Baixar |