PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 088 DE 1995

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES.

O prefeito do município de Corumbiara- RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camará Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI:

 

Art: 1° – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado em contratar em Regime Celetista, servidores para atender as necessidades da comunidade conforme anexo I.

 

Art: 2°- A vigência dos contratos de trabalho terão vigor até a data em que for elaborado e consumado um Concurso Publico sendo os contratos regidos pelos princípios dos artigos 479 e 480 da C.L.T.

 

Art.  3 ° – Fica garantida isonomia salarial para os servidores contratados por força desta lei.

 

Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de março de 1995, revogadas as disposições em contrario.

 

Corumbiara- RO, 09 de maio de 1995.  

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 088 DE 1995

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES.

O prefeito do município de Corumbiara- RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camará Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI:

 

Art: 1° – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado em contratar em Regime Celetista, servidores para atender as necessidades da comunidade conforme anexo I.

 

Art: 2°- A vigência dos contratos de trabalho terão vigor até a data em que for elaborado e consumado um Concurso Publico sendo os contratos regidos pelos princípios dos artigos 479 e 480 da C.L.T.

 

Art.  3 ° – Fica garantida isonomia salarial para os servidores contratados por força desta lei.

 

Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de março de 1995, revogadas as disposições em contrario.

 

Corumbiara- RO, 09 de maio de 1995.  

Título Arquivo
LEI Nº 088 DE 1995 Baixar


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