PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO, À IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- .0 – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação com encargos do lote urbano n° 07, quadra 04, setor 02, medindo 15 X 30 metros, sem benfeitorias, localizado na Av. Itália Franco, centro, na sede do Município de Corumbiara à Igreja do Evangelho Quadrangular, Sociedade Civil sem fins lucrativos.
Artigo 2°- Decreto do poder executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário
Corumbiara-RO, 23 de junho de 2003
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO, À IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- .0 – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação com encargos do lote urbano n° 07, quadra 04, setor 02, medindo 15 X 30 metros, sem benfeitorias, localizado na Av. Itália Franco, centro, na sede do Município de Corumbiara à Igreja do Evangelho Quadrangular, Sociedade Civil sem fins lucrativos.
Artigo 2°- Decreto do poder executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário
Corumbiara-RO, 23 de junho de 2003
Título | Arquivo |
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LEI N°374, DE 23 DE JUNHO DE 2003 | Baixar |