PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ATUALIZA OS VALORES DE TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte.
L E I :
Art. 1° – Fica atualizado em 100% (cem por cento) os valores da Tabela de Diárias da Prefeitura do Município de Corumbiara, estabelecida pela lei n° 044/93, de 03/11/93, os quais deverão vigorar a partir de 01 de Fevereiro de 1994, de acordo com o anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 05 de Fevereiro de 1994.
ATUALIZA OS VALORES DE TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte.
L E I :
Art. 1° – Fica atualizado em 100% (cem por cento) os valores da Tabela de Diárias da Prefeitura do Município de Corumbiara, estabelecida pela lei n° 044/93, de 03/11/93, os quais deverão vigorar a partir de 01 de Fevereiro de 1994, de acordo com o anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 05 de Fevereiro de 1994.
Título | Arquivo |
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LEI N°057 de 1994 | Baixar |