PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N.º 458, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1.° E 2. ° DA LEI MUNICIPAL N.º 332, DE 09/07/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 23 incisos III, VI e VII da Constituição Federal e nos artigos 8. °, inciso I e 176 § 2. °, incisos III e X da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1° – Os Artigos 1.º e 2. ° da Lei Municipal n.º 332, de 09/07/2002, que “Cria Reservas Florestais e Áreas de Preservação no Município e dá Outras Providências“, passarão a ter a seguinte redação:

“Artigo 1. ° Ficam criados na área territorial do Município de Corumbiara, os Parques Municipais: Corumbiara e Omeré, situados às ma1·gens dos rios que lhe emprestam o nome.

Artigo 2. ° As áreas e os limites onde se compreendem os Parques Municipais são as constantes nos mapas e nos memoriais descritivos, datados de 15 de setembro de 1986, expedidos pelo INCRA-lnstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que são partes integrantes da presente Lei.”

Artigo 3.°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 05 de novembro de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N.º 458, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1.° E 2. ° DA LEI MUNICIPAL N.º 332, DE 09/07/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 23 incisos III, VI e VII da Constituição Federal e nos artigos 8. °, inciso I e 176 § 2. °, incisos III e X da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1° – Os Artigos 1.º e 2. ° da Lei Municipal n.º 332, de 09/07/2002, que “Cria Reservas Florestais e Áreas de Preservação no Município e dá Outras Providências“, passarão a ter a seguinte redação:

“Artigo 1. ° Ficam criados na área territorial do Município de Corumbiara, os Parques Municipais: Corumbiara e Omeré, situados às ma1·gens dos rios que lhe emprestam o nome.

Artigo 2. ° As áreas e os limites onde se compreendem os Parques Municipais são as constantes nos mapas e nos memoriais descritivos, datados de 15 de setembro de 1986, expedidos pelo INCRA-lnstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que são partes integrantes da presente Lei.”

Artigo 3.°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 05 de novembro de 2004.

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LEI 458 - 2004 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1° E 2° DA LEI MUNICIPAL 332 DE 09-07-2002 Baixar


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