PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N.º 377, DE 24 DE JUNHO DE 2003

 

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O   Prefeito   do  município   de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1.0 –      Fica criado 01 (um) ponto de Táxi, no Distrito de Rondolândia, com vagas para 02 (dois) veículos.

Parágrafo Único- O ponto de táxi será situado na Avenida Principal, em frente a Escola Estadual Colina Verde.

Artigo 2.0   –   Fica criado 01  (um) ponto de Táxi, no Distrito de Vitória da União, com vaga para um veículo.

Parágrafo Único- O ponto de táxi será situado em frente ao Posto de Saúde.

Artigo 30-       Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 24 de junho de 2003

 

Obs: Norma Correlata: Lei n° 236, de 09 de outubro de 2000.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N.º 377, DE 24 DE JUNHO DE 2003

 

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O   Prefeito   do  município   de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1.0 –      Fica criado 01 (um) ponto de Táxi, no Distrito de Rondolândia, com vagas para 02 (dois) veículos.

Parágrafo Único- O ponto de táxi será situado na Avenida Principal, em frente a Escola Estadual Colina Verde.

Artigo 2.0   –   Fica criado 01  (um) ponto de Táxi, no Distrito de Vitória da União, com vaga para um veículo.

Parágrafo Único- O ponto de táxi será situado em frente ao Posto de Saúde.

Artigo 30-       Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 24 de junho de 2003

 

Obs: Norma Correlata: Lei n° 236, de 09 de outubro de 2000.

Título Arquivo
LEI 377 - 2003 DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI Baixar


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