PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 939 DE 18 DE AGOSTO DE 2014

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONTRATAÇÃO DE TRÊS PROFESSORES DE PEDAGOGIA CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, e em Observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição federal; faz saber que Ele aprova e sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a Contratação De 03 ( três) Professores com formação em Pedagogia ou Normal Superior, classificados no Processo Seletivo 00l/2014, além das vagas já estipuladas no edital, por prazo determinado de O1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, através de normativa de Executivo Municipal, a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de Concurso Público , com a devida nomeação dos aprovados, mediante excepcional interesse público, nos termos do artigo 2° inciso IV e artigo 4° inciso Ii da Lei federal nº 8.745 , de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Corumbiara – RO, que estabelece e m seu Artigo 192, inciso VII, alínea “b”, inciso VIII e inciso IX e inciso X, as formas de contratação temporária, e na forma do Anexo 1, parte integrante desta Lei.

Art. 2° – As vagas do Processo Seletivo serão para substituir professores afastados por tratamento ele saúde; Para substituir professores afastados por licenças , sejam elas, Prêmio e/ou Maternidade;

Art. 3° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamenta presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO. 18 de Agosto de 2014.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 939 DE 18 DE AGOSTO DE 2014

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONTRATAÇÃO DE TRÊS PROFESSORES DE PEDAGOGIA CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, e em Observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição federal; faz saber que Ele aprova e sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a Contratação De 03 ( três) Professores com formação em Pedagogia ou Normal Superior, classificados no Processo Seletivo 00l/2014, além das vagas já estipuladas no edital, por prazo determinado de O1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, através de normativa de Executivo Municipal, a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de Concurso Público , com a devida nomeação dos aprovados, mediante excepcional interesse público, nos termos do artigo 2° inciso IV e artigo 4° inciso Ii da Lei federal nº 8.745 , de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Corumbiara – RO, que estabelece e m seu Artigo 192, inciso VII, alínea “b”, inciso VIII e inciso IX e inciso X, as formas de contratação temporária, e na forma do Anexo 1, parte integrante desta Lei.

Art. 2° – As vagas do Processo Seletivo serão para substituir professores afastados por tratamento ele saúde; Para substituir professores afastados por licenças , sejam elas, Prêmio e/ou Maternidade;

Art. 3° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamenta presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO. 18 de Agosto de 2014.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 939 - 2014 Baixar


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