PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 614 DE 16 DE JULHO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE CARGOS DE ARTÍFICES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica acrescentado como Artífice em Assistência a Saúde Pública, para o cargo efetivo exercido pela servidora pública Marilita Santos, concursada em 1994

 

Artigo Fica acrescentado como Artífice em Vigilância, para o cargo efetivo exercido pelo servidor Admilson Tiburcio, concursado em 1994

 

Artigo As atribuições dos cargos descritos nos artigos 1o e 2o, são as constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei

 

Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiararo, 16 de Julho de 2007

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 614 DE 16 DE JULHO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE CARGOS DE ARTÍFICES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica acrescentado como Artífice em Assistência a Saúde Pública, para o cargo efetivo exercido pela servidora pública Marilita Santos, concursada em 1994

 

Artigo Fica acrescentado como Artífice em Vigilância, para o cargo efetivo exercido pelo servidor Admilson Tiburcio, concursado em 1994

 

Artigo As atribuições dos cargos descritos nos artigos 1o e 2o, são as constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei

 

Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiararo, 16 de Julho de 2007

Título Arquivo
LEI N° 614 DE 16 DE JULHO DE 2007. Baixar


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