PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE CARGOS DE ARTÍFICES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Artigo 1° – Fica acrescentado como “Artífice em Assistência a Saúde Pública“, para o cargo efetivo exercido pela servidora pública Marilita Santos, concursada em 1994.
Artigo 2° – Fica acrescentado como “Artífice em Vigilância“, para o cargo efetivo exercido pelo servidor Admilson Tiburcio, concursado em 1994.
Artigo 3° – As atribuições dos cargos descritos nos artigos 1o e 2o, são as constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–ro, 16 de Julho de 2007.
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE CARGOS DE ARTÍFICES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Artigo 1° – Fica acrescentado como “Artífice em Assistência a Saúde Pública“, para o cargo efetivo exercido pela servidora pública Marilita Santos, concursada em 1994.
Artigo 2° – Fica acrescentado como “Artífice em Vigilância“, para o cargo efetivo exercido pelo servidor Admilson Tiburcio, concursado em 1994.
Artigo 3° – As atribuições dos cargos descritos nos artigos 1o e 2o, são as constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–ro, 16 de Julho de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI N° 614 DE 16 DE JULHO DE 2007. | Baixar |