PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 514 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006. 

O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI: 

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 8.848.645,00 (Oito milhões oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais) e fixa a Despesa em igual importância. 

 

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei no 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: 

 

Receitas Correntes ………………………… R$ 8.828.645,00

Receitas tributárias ………………………… R$ 450.445,00 

Receita Patrimonial…………………………. R$ 5.000,00

Transferências Correntes ………………… R$ 8.337.150,00 

Outras Receitas Correntes………………… R$ 36.050,00 

 

Receitas de Capital………………………………….. R$ 20.000,00 

Transferência de Capital…………………………... R$ 20.000,00 

Sub-Total ……………………………………………..…. R$ 8.848.645,00 

Deduções para formação do FUNDEF……….. R$ 860.000,00 

Total………………………………………………………… R$ 7.988.645,00

 

Art. 3° – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F no 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético: 

 

POR FUNÇÕES DO GOVRTNO

 

01-Legislativa…………………………………………………… R$ 419.095,00

04-Administração …………………………………………………………….. R$ 1.786.500,00

08-Assistência Social………………………………………………. R$ 622.048,00

10-Saúde………………………………………………………….. R$ 1.786.500,00

12-Educação………………………………………………………….. R$ 2.393.122,00 

15-Urbanismo……………………………………………………. R$ 88.500,00

20-Agricultura…………………………………………………………… R$ 172.780,00

26-Transporte……………………………………………… R$ 680.000,00

99-Reserva de Contingência …………………….. R$ 40.000,00

TOTAL……………………………………………………………………. 7.988.645,00 

 

 

2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 

 

3.0.0.0. Despesas Correntes …………………………………………….R$ 6.747.793,00

4.0.0.0. Despesas de Capital ……………………………………………………R$ 1.200.852,00

9.9.9.9. Reserva de Contingência………………………………………………………R$ 40.000,00 

TOTAL………………………………………………………….. R$ 7.988.645,00 

 

3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 

 

3.1-Poder Legislativo ………………………………. R$ 419.095,00 

Câmara Municipal.. ………………………………………. R$ 419.095,00 

 

3.2-Poder Executivo – ……………… R $7.529.550,0

Sec. Geral …… R$ 1.051.900,00

Coord. Municipal de Educação e Cultura…………….. R$ 2.393.122,00

Coord. Municipal de Obras e Serviços Públicos……… R$ 1.293.200,00

Coord. Municipal de Assistência Social ……………….. R$ 622.048,00

Coord. Municipal de Saúde……………………………….. R$ 1.786.500,00

Coord. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ………………… R$ 172.780,00

Coord. Municipal de Planejamento ………………………..R $210.000,00

Reserva de Contingência……………………………………………..… R $40.000,00

TOTAL GERAL ……………………………………..R$ 7.988.645,00 

 

Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser firmado com órgãos do Governo Estadual e Federal através de ato próprio, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio. 

 

Art. 5° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso III do § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320 de 17.03.60 

 

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 27 de Dezembro de 2005

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 514 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006. 

O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI: 

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 8.848.645,00 (Oito milhões oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais) e fixa a Despesa em igual importância. 

 

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei no 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: 

 

Receitas Correntes ………………………… R$ 8.828.645,00

Receitas tributárias ………………………… R$ 450.445,00 

Receita Patrimonial…………………………. R$ 5.000,00

Transferências Correntes ………………… R$ 8.337.150,00 

Outras Receitas Correntes………………… R$ 36.050,00 

 

Receitas de Capital………………………………….. R$ 20.000,00 

Transferência de Capital…………………………... R$ 20.000,00 

Sub-Total ……………………………………………..…. R$ 8.848.645,00 

Deduções para formação do FUNDEF……….. R$ 860.000,00 

Total………………………………………………………… R$ 7.988.645,00

 

Art. 3° – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F no 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético: 

 

POR FUNÇÕES DO GOVRTNO

 

01-Legislativa…………………………………………………… R$ 419.095,00

04-Administração …………………………………………………………….. R$ 1.786.500,00

08-Assistência Social………………………………………………. R$ 622.048,00

10-Saúde………………………………………………………….. R$ 1.786.500,00

12-Educação………………………………………………………….. R$ 2.393.122,00 

15-Urbanismo……………………………………………………. R$ 88.500,00

20-Agricultura…………………………………………………………… R$ 172.780,00

26-Transporte……………………………………………… R$ 680.000,00

99-Reserva de Contingência …………………….. R$ 40.000,00

TOTAL……………………………………………………………………. 7.988.645,00 

 

 

2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 

 

3.0.0.0. Despesas Correntes …………………………………………….R$ 6.747.793,00

4.0.0.0. Despesas de Capital ……………………………………………………R$ 1.200.852,00

9.9.9.9. Reserva de Contingência………………………………………………………R$ 40.000,00 

TOTAL………………………………………………………….. R$ 7.988.645,00 

 

3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 

 

3.1-Poder Legislativo ………………………………. R$ 419.095,00 

Câmara Municipal.. ………………………………………. R$ 419.095,00 

 

3.2-Poder Executivo – ……………… R $7.529.550,0

Sec. Geral …… R$ 1.051.900,00

Coord. Municipal de Educação e Cultura…………….. R$ 2.393.122,00

Coord. Municipal de Obras e Serviços Públicos……… R$ 1.293.200,00

Coord. Municipal de Assistência Social ……………….. R$ 622.048,00

Coord. Municipal de Saúde……………………………….. R$ 1.786.500,00

Coord. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ………………… R$ 172.780,00

Coord. Municipal de Planejamento ………………………..R $210.000,00

Reserva de Contingência……………………………………………..… R $40.000,00

TOTAL GERAL ……………………………………..R$ 7.988.645,00 

 

Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser firmado com órgãos do Governo Estadual e Federal através de ato próprio, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio. 

 

Art. 5° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso III do § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320 de 17.03.60 

 

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 27 de Dezembro de 2005

 

Título Arquivo
LEI N° 514 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005  Baixar


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