PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 8.848.645,00 (Oito milhões oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei no 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes ………………………… R$ 8.828.645,00
Receitas tributárias ………………………… R$ 450.445,00
Receita Patrimonial…………………………. R$ 5.000,00
Transferências Correntes ………………… R$ 8.337.150,00
Outras Receitas Correntes………………… R$ 36.050,00
Receitas de Capital………………………………….. R$ 20.000,00
Transferência de Capital…………………………... R$ 20.000,00
Sub-Total ……………………………………………..…. R$ 8.848.645,00
Deduções para formação do FUNDEF……….. R$ 860.000,00
Total………………………………………………………… R$ 7.988.645,00
Art. 3° – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F no 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
POR FUNÇÕES DO GOVRTNO
01-Legislativa…………………………………………………… R$ 419.095,00
04-Administração …………………………………………………………….. R$ 1.786.500,00
08-Assistência Social………………………………………………. R$ 622.048,00
10-Saúde………………………………………………………….. R$ 1.786.500,00
12-Educação………………………………………………………….. R$ 2.393.122,00
15-Urbanismo……………………………………………………. R$ 88.500,00
20-Agricultura…………………………………………………………… R$ 172.780,00
26-Transporte……………………………………………… R$ 680.000,00
99-Reserva de Contingência …………………….. R$ 40.000,00
TOTAL……………………………………………………………………. 7.988.645,00
2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0. Despesas Correntes …………………………………………….R$ 6.747.793,00
4.0.0.0. Despesas de Capital ……………………………………………………R$ 1.200.852,00
9.9.9.9. Reserva de Contingência………………………………………………………R$ 40.000,00
TOTAL………………………………………………………….. R$ 7.988.645,00
3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1-Poder Legislativo ………………………………. R$ 419.095,00
Câmara Municipal.. ………………………………………. R$ 419.095,00
3.2-Poder Executivo – ……………… R $7.529.550,0
Sec. Geral …… R$ 1.051.900,00
Coord. Municipal de Educação e Cultura…………….. R$ 2.393.122,00
Coord. Municipal de Obras e Serviços Públicos……… R$ 1.293.200,00
Coord. Municipal de Assistência Social ……………….. R$ 622.048,00
Coord. Municipal de Saúde……………………………….. R$ 1.786.500,00
Coord. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ………………… R$ 172.780,00
Coord. Municipal de Planejamento ………………………..R $210.000,00
Reserva de Contingência……………………………………………..… R $40.000,00
TOTAL GERAL ……………………………………..R$ 7.988.645,00
Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser firmado com órgãos do Governo Estadual e Federal através de ato próprio, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio.
Art. 5° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso III do § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320 de 17.03.60
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 27 de Dezembro de 2005
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 8.848.645,00 (Oito milhões oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei no 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes ………………………… R$ 8.828.645,00
Receitas tributárias ………………………… R$ 450.445,00
Receita Patrimonial…………………………. R$ 5.000,00
Transferências Correntes ………………… R$ 8.337.150,00
Outras Receitas Correntes………………… R$ 36.050,00
Receitas de Capital………………………………….. R$ 20.000,00
Transferência de Capital…………………………... R$ 20.000,00
Sub-Total ……………………………………………..…. R$ 8.848.645,00
Deduções para formação do FUNDEF……….. R$ 860.000,00
Total………………………………………………………… R$ 7.988.645,00
Art. 3° – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F no 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
POR FUNÇÕES DO GOVRTNO
01-Legislativa…………………………………………………… R$ 419.095,00
04-Administração …………………………………………………………….. R$ 1.786.500,00
08-Assistência Social………………………………………………. R$ 622.048,00
10-Saúde………………………………………………………….. R$ 1.786.500,00
12-Educação………………………………………………………….. R$ 2.393.122,00
15-Urbanismo……………………………………………………. R$ 88.500,00
20-Agricultura…………………………………………………………… R$ 172.780,00
26-Transporte……………………………………………… R$ 680.000,00
99-Reserva de Contingência …………………….. R$ 40.000,00
TOTAL……………………………………………………………………. 7.988.645,00
2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0. Despesas Correntes …………………………………………….R$ 6.747.793,00
4.0.0.0. Despesas de Capital ……………………………………………………R$ 1.200.852,00
9.9.9.9. Reserva de Contingência………………………………………………………R$ 40.000,00
TOTAL………………………………………………………….. R$ 7.988.645,00
3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1-Poder Legislativo ………………………………. R$ 419.095,00
Câmara Municipal.. ………………………………………. R$ 419.095,00
3.2-Poder Executivo – ……………… R $7.529.550,0
Sec. Geral …… R$ 1.051.900,00
Coord. Municipal de Educação e Cultura…………….. R$ 2.393.122,00
Coord. Municipal de Obras e Serviços Públicos……… R$ 1.293.200,00
Coord. Municipal de Assistência Social ……………….. R$ 622.048,00
Coord. Municipal de Saúde……………………………….. R$ 1.786.500,00
Coord. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ………………… R$ 172.780,00
Coord. Municipal de Planejamento ………………………..R $210.000,00
Reserva de Contingência……………………………………………..… R $40.000,00
TOTAL GERAL ……………………………………..R$ 7.988.645,00
Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser firmado com órgãos do Governo Estadual e Federal através de ato próprio, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio.
Art. 5° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso III do § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320 de 17.03.60
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 27 de Dezembro de 2005
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LEI N° 514 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 | Baixar |