PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009, DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA.
O Prefeito do Município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte;
LET:
Art. 1° – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no Art. 165, Parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos.
Art. 2° – As prioridades e metas para o ano 2006 conforme o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, está especificado nos Anexos a esta Lei.
Art. 3° A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como, a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art. 4° – A inclusão, exclusão ou alteração de Ações Orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Municipal seguirá as Diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5° – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento do Município, ou seja, ações a serem executadas com recursos a fundo perdido do Governo Estadual ou Federal.
Art. 6° – O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, junto com a aprovação de contas de cada Exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2006.
Corumbiara – RO, 27 de Dezembro de 2005.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009, DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA.
O Prefeito do Município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte;
LET:
Art. 1° – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no Art. 165, Parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos.
Art. 2° – As prioridades e metas para o ano 2006 conforme o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, está especificado nos Anexos a esta Lei.
Art. 3° A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como, a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art. 4° – A inclusão, exclusão ou alteração de Ações Orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Municipal seguirá as Diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5° – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento do Município, ou seja, ações a serem executadas com recursos a fundo perdido do Governo Estadual ou Federal.
Art. 6° – O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, junto com a aprovação de contas de cada Exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2006.
Corumbiara – RO, 27 de Dezembro de 2005.
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LEI N° 513 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. | Baixar |