PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:;
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 28.004,34 (vinte e oito mil quatro reais e trinta e quatro centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA – RO
01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
106 2005 01031 – Ação Legislativa
010310001 – Ações Legislativas
010310001.2.001000 – Apoio às Atividades Administrativas.
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil………………….R$ 17.202,00
3.1.90.34.00.0000 – Outras Despesas Pessoais – Contr. Terceiriz……………….R$ 2.400,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………….. R$ 5.902,34
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………………….R$ 2.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………..R$ 28.004,34
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo:
06 – Órgão – COORD. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – UNIDADE – COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08242 – Assistência ao Portador de Deficiência
082420013 – Apoio ao Portador de Deficiência
082420013.2.037000- Assistência ao Deficiente
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP.…R$ 2.000,00
08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
082430014 – Atividades de Apoio à Criança e ao Adolescente
082430014.2.038000 – Manutenção das Atividades do C.C.I.A.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………….R$ 2.500,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – RP………….R$ 3.000,00
082430014.2.040000 – Manutenção do Conselho Tutelar
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………..RS 10.000,00
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – Ações de Apoio a Comunidade
082440015.2041000 – Manutenção das Atividades da Coord. Mun. Assis. Social
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…….……………………………R $1.500,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………….R$ 1.000,00
02 – Órgão – SECRETARIA GERAL
01 – Unidade – GABINETE DO SECRETARIO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
3.3.90.14.000000 – Diária Civil – RP …………………….R$ 1.004,34
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…….R$ 2.000,00
03 – Órgão – COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – Unidade – Coordenadoria Mun. De Obras e Serviços Públicos
15 – Urbanismo
15452 – Serviços Urbanos
154520005 – Manutenção de Vias Públicas
154520005.2.006000 – Limpeza Geral na Sede do Município e dos Distritos
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP……….………………RS 5.000,00
Total da Redução………………………………………..…………………………R$ 28.004,34
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 28 de Junho de 2005
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:;
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 28.004,34 (vinte e oito mil quatro reais e trinta e quatro centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA – RO
01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
106 2005 01031 – Ação Legislativa
010310001 – Ações Legislativas
010310001.2.001000 – Apoio às Atividades Administrativas.
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil………………….R$ 17.202,00
3.1.90.34.00.0000 – Outras Despesas Pessoais – Contr. Terceiriz……………….R$ 2.400,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………….. R$ 5.902,34
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………………….R$ 2.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………..R$ 28.004,34
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo:
06 – Órgão – COORD. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – UNIDADE – COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08242 – Assistência ao Portador de Deficiência
082420013 – Apoio ao Portador de Deficiência
082420013.2.037000- Assistência ao Deficiente
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP.…R$ 2.000,00
08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
082430014 – Atividades de Apoio à Criança e ao Adolescente
082430014.2.038000 – Manutenção das Atividades do C.C.I.A.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………….R$ 2.500,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – RP………….R$ 3.000,00
082430014.2.040000 – Manutenção do Conselho Tutelar
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………..RS 10.000,00
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – Ações de Apoio a Comunidade
082440015.2041000 – Manutenção das Atividades da Coord. Mun. Assis. Social
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…….……………………………R $1.500,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………….R$ 1.000,00
02 – Órgão – SECRETARIA GERAL
01 – Unidade – GABINETE DO SECRETARIO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
3.3.90.14.000000 – Diária Civil – RP …………………….R$ 1.004,34
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…….R$ 2.000,00
03 – Órgão – COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – Unidade – Coordenadoria Mun. De Obras e Serviços Públicos
15 – Urbanismo
15452 – Serviços Urbanos
154520005 – Manutenção de Vias Públicas
154520005.2.006000 – Limpeza Geral na Sede do Município e dos Distritos
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP……….………………RS 5.000,00
Total da Redução………………………………………..…………………………R$ 28.004,34
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 28 de Junho de 2005
Título | Arquivo |
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LEI N° 489 DE 28 DE JUNHO DE 2005. | Baixar |