PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Vice Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n°018 de 04 de Fevereiro de 2005, Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03 – Órgão – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – Manutenção da Malha Rodoviária
041220003.2.009000 – Atividades da Coord. Mun. De Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………..R$ 14.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………….……………………………………………….R$ 14.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo:
03 – Órgão – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE-COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15452 – Serviços Urbanos
154520005 – Manutenção de Vias Públicas
154510005.2.006000 – Limpeza Geral na Sede do Município e dos Distritos
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………….……..R$ 7.000,00
03 – Órgão – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
20 – Agricultura 20606 – Extensão Rural
206060016 – Apoio a Agricultura Familiar
206060016.2.045000 – Manutenção das Atividades de Apoio a Agricultura Familiar
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo-RP…………………………………..R$ 7.000,00
Total da Redução ……………………………………………………………………….……R$ 14.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 18 de Abril de 2005
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Vice Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n°018 de 04 de Fevereiro de 2005, Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03 – Órgão – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – Manutenção da Malha Rodoviária
041220003.2.009000 – Atividades da Coord. Mun. De Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………..R$ 14.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………….……………………………………………….R$ 14.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo:
03 – Órgão – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE-COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15452 – Serviços Urbanos
154520005 – Manutenção de Vias Públicas
154510005.2.006000 – Limpeza Geral na Sede do Município e dos Distritos
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………….……..R$ 7.000,00
03 – Órgão – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
20 – Agricultura 20606 – Extensão Rural
206060016 – Apoio a Agricultura Familiar
206060016.2.045000 – Manutenção das Atividades de Apoio a Agricultura Familiar
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo-RP…………………………………..R$ 7.000,00
Total da Redução ……………………………………………………………………….……R$ 14.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 18 de Abril de 2005
Título | Arquivo |
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Lei n° 476 de 18 de Abril de 2005. | Baixar |