PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 399, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação 12361-Ensino Fundamental 123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO

FUNDAMENTAL

1236100062.028000 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

RECOMEÇO

3.3.90.30.00.0000 –Material de Consumo ……………………….. R$ 6.000,00 

Total da Suplementação ……………………………………………………..R$ 6.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1° , inciso III, da Lei Federal 4.320/64, dotações especificadas abaixo. 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação 12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.028000 — MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

RECOMEÇO 3.3.90.14.000000 – Diárias – Civil ………………………………… R$ 2.000,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção ………………… R$ 1.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Física…………………. R$ 3.000,00

Total da Redução ……………………………………………………………………………… R$ 6.000,00 

 

3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- 17 de Novembro de 2003. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 399, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação 12361-Ensino Fundamental 123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO

FUNDAMENTAL

1236100062.028000 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

RECOMEÇO

3.3.90.30.00.0000 –Material de Consumo ……………………….. R$ 6.000,00 

Total da Suplementação ……………………………………………………..R$ 6.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1° , inciso III, da Lei Federal 4.320/64, dotações especificadas abaixo. 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação 12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.028000 — MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

RECOMEÇO 3.3.90.14.000000 – Diárias – Civil ………………………………… R$ 2.000,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção ………………… R$ 1.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Física…………………. R$ 3.000,00

Total da Redução ……………………………………………………………………………… R$ 6.000,00 

 

3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- 17 de Novembro de 2003. 

Título Arquivo
LEI N° 399, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003. Baixar


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