PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 388, de 10 de Julho de 2003. 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 370 DE 30/05/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

Revogado pela Lei Municipal n° 783,de 05 de janeiro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 388, de 10 de Julho de 2003. 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 370 DE 30/05/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 13, inciso II, faz saber e a Câmara Municipal deliberou, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte 

 

LEI 

 

Artigo Fica criado os cargos comissionados de Assessor Parlamentar I, no quadro de servidores, provimentos em comissão da Câmara Municipal de Corumbiara, alterando os anexos I e II da Estrutura Administrativa, nos termos dos Anexos I e II que serão partes integrantes desta 

 

Lei

 

Artigo Os servidores nomeados nos Cargos em Provimento em Comissão criados pela presente Lei, serão imediatamente, colocados à disposição do Governo do Estado de Rondônia, onde exercerão suas atividades e receberão a remuneração devida, inclusive recolhimento previdenciários

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Revogado pela Lei Municipal n° 783,de 05 de janeiro de 2011.

 

Corumbiara, 10 de Julho de 2003.

Título Arquivo
Lei n° 388, de 10 de Julho de 2003.  Baixar


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