PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 100 parágrafo 1.o da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso, à empresa denominada: Laminados Rondinha Ltda e/ou Madeireira Rondinha Ltda, da área urbana de 28.713,57m2 ( vinte e oito mil, setecentos e treze metros, cinquenta e sete centímetros quadrados), confrontando-se: Ao Norte, com às ruas Minas Gerais, Mariete P. Peçanha, Geraldo Biesek; ao Leste, com estrada Corumbiara X Cerejeiras; ao Sul com Conjunto de Casas Populares; ao Oeste com setor de chácaras, nos termos do croqui descritivo, anexo, que integra a presente Lei.
Artigo 2° – A Concessão do Direito Real de Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, ficando dispensada a concorrência pública para a concessão, conforme § 1° do artigo 100 da Lei Orgânica, em vista do relevante interesse público, justificado pela geração de empregos no Município, tão carente de empresas, e pela ausência de outros interessados em se instalar no local, no presente momento.
Artigo 3°- Decreto do poder executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara RO- 23 de junho de 2003
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 100 parágrafo 1.o da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso, à empresa denominada: Laminados Rondinha Ltda e/ou Madeireira Rondinha Ltda, da área urbana de 28.713,57m2 ( vinte e oito mil, setecentos e treze metros, cinquenta e sete centímetros quadrados), confrontando-se: Ao Norte, com às ruas Minas Gerais, Mariete P. Peçanha, Geraldo Biesek; ao Leste, com estrada Corumbiara X Cerejeiras; ao Sul com Conjunto de Casas Populares; ao Oeste com setor de chácaras, nos termos do croqui descritivo, anexo, que integra a presente Lei.
Artigo 2° – A Concessão do Direito Real de Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, ficando dispensada a concorrência pública para a concessão, conforme § 1° do artigo 100 da Lei Orgânica, em vista do relevante interesse público, justificado pela geração de empregos no Município, tão carente de empresas, e pela ausência de outros interessados em se instalar no local, no presente momento.
Artigo 3°- Decreto do poder executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara RO- 23 de junho de 2003
Título | Arquivo |
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LEI N° 376, DE 23 DE JUNHO DE 2003 | Baixar |