PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 375, DE 23 DE JUNHO DE 2003

 

" ATUALIZA O VALOR DO PLANTÃO DE PROFISSIONAIS BIOQUÍMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 02 (dois) profissionais Bioquímicos-Plantonistas, para atender às necessidades da Comusa-Coordenadoria Municipal de Saúde, ficando limitado aos profissionais à realização de 22 (vinte e dois) plantões mensais, com duração de doze horas cada um, no valor de R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) cada, por tempo indeterminado, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente Lei. 

 

Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 075, de 07 de outubro de 1994 e anexo I. 

 

Corumbiara RO, 23 de junho de 2003 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 375, DE 23 DE JUNHO DE 2003

 

" ATUALIZA O VALOR DO PLANTÃO DE PROFISSIONAIS BIOQUÍMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 02 (dois) profissionais Bioquímicos-Plantonistas, para atender às necessidades da Comusa-Coordenadoria Municipal de Saúde, ficando limitado aos profissionais à realização de 22 (vinte e dois) plantões mensais, com duração de doze horas cada um, no valor de R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) cada, por tempo indeterminado, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente Lei. 

 

Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 075, de 07 de outubro de 1994 e anexo I. 

 

Corumbiara RO, 23 de junho de 2003 

Título Arquivo
LEI N° 375, DE 23 DE JUNHO DE 2003 Baixar


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