PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
" ATUALIZA O VALOR DO PLANTÃO DE PROFISSIONAIS BIOQUÍMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 02 (dois) profissionais Bioquímicos-Plantonistas, para atender às necessidades da Comusa-Coordenadoria Municipal de Saúde, ficando limitado aos profissionais à realização de 22 (vinte e dois) plantões mensais, com duração de doze horas cada um, no valor de R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) cada, por tempo indeterminado, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 075, de 07 de outubro de 1994 e anexo I.
Corumbiara RO, 23 de junho de 2003
" ATUALIZA O VALOR DO PLANTÃO DE PROFISSIONAIS BIOQUÍMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 02 (dois) profissionais Bioquímicos-Plantonistas, para atender às necessidades da Comusa-Coordenadoria Municipal de Saúde, ficando limitado aos profissionais à realização de 22 (vinte e dois) plantões mensais, com duração de doze horas cada um, no valor de R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) cada, por tempo indeterminado, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 075, de 07 de outubro de 1994 e anexo I.
Corumbiara RO, 23 de junho de 2003
Título | Arquivo |
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LEI N° 375, DE 23 DE JUNHO DE 2003 | Baixar |